quinta-feira, 30 de abril de 2009

A lição da Magna Carta


Em tempo de permanente validade e necessidade de se registrar o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) , nunca é demais lembrar que a raiz do principal e mais simbólico documento legal da limitação do poder do Estado, marco do constitucionalismo, reside na rica história inglesa e está materializado na letra latina miúda de uma das 04 (quatro) cópias restantes da Magna Carta original de 1215, duas das quais estão guardadas na preciosa biblioteca britânica de Londres, a British Library.

Por mais que a Magna Carta inglesa tenha sido obra de negociação política na qual a sociedade civil da época esteve representada na pressão pouco altruísta de ricos barões proprietários de terra, por mais que a Igreja (sempre ela) tenha levado apenas dois meses para emitir Bula Papal declarado a Magna Carta documento destituído de validade, por mais que Sua majestade inglesa, The King’s John, somente tenha aceitado e concordado com a elaboração do documento pressionado e acuado pelo forte e iminente risco de ter sua coroa conspurcada pela ameaça francesa (em um contexto onde fracassos militares pretéritos já tinham propiciado crise), fato é que a Carta Magna ou Magna Carta (a ordem não importa), ao longo de seus 63 artigos, constitui verdadeiro marco na história da humanidade (e do direito).

O signo da Magna Carta, a despeito de todos os seus problemas e de sua falta de legitimidade popular, da temporária guerra civil que lhe sucedeu, da dificuldade histórica vivenciada em solo inglês a partir da morte súbita do Rei John e da conseqüente assunção do trono por seu filho, o infante Henry III (situação que exigiu especial habilidade de parte do regente William Marshal), pode ser resumido na idéia essencial de que a lei (e as Constituições) submetem e vinculam todos os cidadãos, especialmente os governantes.

Segundo Claire Breay a Magna Carta inglesa, concebida nos arredores do Rio Tamisa, aproximadamente em junho de 1215, mesmo após posteriores rediscussões e reformulações do seu conteúdo, manteve um crucial e didático princípio que jamais poderemos esquecer : “the law as a power in its own right to wich the king, like his people, was subject”.

Ou seja, atualizando o problema, tal como o rei de ontem, o Estado de hoje precisa, mais do que nunca, estar submetido à força e ao império da Lei no respeito dos direitos humanos de seus cidadãos.

Direitos humanos, aliás, ao contrário do que muitos pensam, mais do que livrar “bandidos” em detrimento de “homens direitos”, existem para limitar os estragos causados pela força interventiva do Estado que a história sempre tratou de mostrar.

Assim, se ontem a Magna Carta valia para o rei coroado no exercício de sua dinastia, se seu uso tinha como foco restringir e limitar o poder até então amplo e ilimitado do monarca, não por acaso hoje os Estados soberanos democráticos deveriam ter e respeitar suas constituições como documentos supremos capazes de sinalizar os caminhos e as direções necessárias para que a sociedade civil atinja a felicidade da justiça material.

Se infelizmente assim ainda não ocorre, se muitas Constituições, como a brasileira, acabaram se tornando verdadeiras “colchas de retalhos” com sucessivas e abusivas emendas (poder constituinte derivado), se muitos capítulos dos textos constitucionais que asseguram princípios, objetivos e direitos fundamentais não passam de meras exortações teóricas postas no que não passa de uma folha de papel sem concretização na realidade, essa rasteira e baixa sensação de constitucionalidade passa não só pela omissão da mídia, dos meios de imprensa, mas, sobretudo, por falta de engajamento e maior construção de cidadania de parte da sociedade, que precisa estar consciente e informada da força do que na sua Constituição está dito, escrito e, sobretudo, idealizado.

Lembrando que a Magna Carta foi produzida da Inglaterra, terra de William Shakespeare e toda sua vasta produção literária, talvez a maior tragédia das constituições contemporâneas, especialmente a brasileira, esteja em ser ou não ser, eis a questão...

Para mudar este quadro, tudo depende da mobilização da sociedade, da educação e, sobretudo, obviamente, da revisão epistemológica e metodológica da composição e do funcionamento do Supremo Tribunal Federal como verdadeira Corte Constitucional, que, para lembrar outra célebre escritora inglesa (Jane Austen), precisa decidir e INTERPRETAR o texto e a norma constitucional com razão e sensibilidade, não com política judiciária minúscula, não com outros pactos midiáticos simbólicos oportunistas ou mesmo simplista edição de “súmulas” aprisionadoras de mentes e sentidos, quando não propriamente impeditivas de emancipadora e necessária transformação.

A propósito, qual o motivo de as promessas de cidadania frustradas pelo Estado Brasileiro ainda serem constantemente alvo de contornos e de falta de efetividade de parte do Judiciário brasileiro diante das “reservas” sempre lembradas da “lei” (discurso: a lei não permite; a lei não prevê ou a lei prevê mas não me permite efetivar por força do princípio da separação de poderes) e “do possível” (discurso: não tem orçamento; não tem recursos suficientes para pagar; se implementar este direito o “Estado quebra”)?

Como confiar em um Legislativo que carece de legitimidade e atravessa crises e escândalos sucessivos, que legisla qualitativamente muito mal, máxime quando o Judiciário pode apresentar cúpula e presidências temporariamente despóticas e monárquicas capaz de lhe retirar a mínima credibilidade que precisa ter enquanto poder?

A propósito, quem limita representante do Judiciário quando este parece querer passar de “rei” como se exercesse poder a partir de uma dinastia cuja origem é desconhecida?

Ai daqueles humanos, demasiado humanos (Nietzsche) que ousarem colocar o tema sob discussão rompendo com a liturgia do poder, que por muito tempo se teve erroneamente como divino e sagrado, lição que talvez muitos não tenham aprendido. Para estes, realmente, até pode soar como “destempero” alguém se esforçar para mostrar e quem sabe fazer o direito achado e praticado na rua (Boaventura) ou mesmo a rua capaz de encontrar o endereço do que pareça mais direito. De qualquer maneira, ter autenticidade de dizer e se sustentar o que se acredita, mais do que prova de coragem e idealismo, pode ser apenas o promissor começo de pautar a necessidade de se discutir e lembrar a origem e o marco da democracia material e, sobretudo, do que há de melhor na substância e história quase milenar da Carta Magna...

Be or not to be, that is the question...

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Diálogo da Arte e o Direito na linha do tempo e da história: entre o Estado e a Liberdade


Fala-se da aproximação da Arte com o Direito na tentativa de se estabelecer algum tipo de diálogo crítico-reflexivo que permita atravessar as linhas do tempo (passado-presente-futuro) e verificar quais as repercussões de sentido refletidas por ambos elementos na vida cambiante e delirante de “ser-aí” em sociedade, seja objetiva ou subjetivamente.



Tal como a Arte teve suas “academias”, categorias (pintura, escultura, etc) e movimentos (uma vez que a linha da pós-modernidade exige transcendência e efetiva interpenetração que confunde compreensões monolíticas no seu campo), assim como a Arte serviu historicamente como instrumento de disseminação e persuasão de uma idéia de Estado (Absolutista, por exemplo), o Direito também possui sua própria dinâmica, seus elementos, suas formas de concepção e de interpretação, por mais que sua história nem sempre seja tão visível, por mais que sua relação com o perfil do Estado, infelizmente, não seja tão perceptível aos olhos "domesticados" (NIETZSCHE) .



As provas das conexões e disjunções entre Direito e Arte, portanto, são evidentes. Reflexos de Direito e Arte e suas escolas nos projetos de Estado e Liberdade, por sua vez, podem ser relevantes espaços de descoberta.



A propósito das “academias da arte no seu passado e presente", o alemão NIKOLAUS PEVSNER possui excepcional obra de pesquisa sobre o tema, através da qual é possível perceber o longo caminho percorrido entre diversas épocas e escolas (que tal começar na Grécia, passar pela Academia Francesa para chegar na Bauhaus?).



No que diz respeito ao “Direito” e suas escolas e “academias”, talvez a cultura errônea do “manualismo” ou do “fast-food” jurídico na crise da (de) formação jurídica esteja impedindo que a maior parte dos estudantes (os "operadores" de amanhã) acessem instrumentos de pesquisa que permitam objetiva compreensão da evolução dos fluxos e refluxos que envolveram e envolvem a busca do “justo”, da “aplicação e compreensão da lei”, que, por sinal, vai muito além de estupidamente querer “dar a cada um o que é seu”, máxime quando muitos ainda esperam pela “Justiça Distributiva” tardia sonegada, ainda mais quando muitos brasileiros esperam a cidadania prometida e, infelizmente, “nada tem de seu”.



Na natureza das coisas, uma das razões para a disparidade talvez esteja no fato da formação e preparo do “profissional” da Arte ser muito mais democrático, aberto, vocacionado e competente do que a forja do que deveria ser um “artesão” do Direito. Problema talvez esteja no fato de a “Arte” ter abandonado e se distanciado da reprodução da natureza e seus estados sem perder a essência dessa escola quando, de outro lado, na "arena jurídica" ainda se luta, não só pelo Direito (IHERING), mas também para reconhecer o “direito natural” como raiz ainda necessária para expressão intuitiva do “justo”.



De outro lado, se para alguns a Arte deve estar obrigatoriamente vinculada a padrões estéticos independentemente do significado, ainda há quem acredite que o Direito precisa sempre preservar a imaginária e mitológica “segurança jurídica” em defesa de um “positivismo” racionalista colado na falsa idéia do “fetiche da lei” e na absurda concepção dos que admitem e preferem um sistema de justiça fechado e sem a devida oxigenação e interlocução com a sociedade. Até quando?



Se a Arte na atualidade conseguiu desprendimento da matriz estatal em nome da liberdade crítica da busca plural de novos sentidos, o que inclui afastamento da idéia paradigmática de “categorias”, ainda mais quando tudo está a exigir intersetorialidade em qualquer forma de expressão no espaço, o Direito, ao contrário, em suas intervenções, continua excessivamente enredado na sua linguagem vetusta e distante da sociedade, atrasado e petrificado nos seus “aprisionamentos” de sentido (bem expressados na alienação propiciada pelas dupla sempre lembrada: “súmulas vinculantes e jurisprudências dominantes”), perdido no senso comum teórico (WARAT) e, o que é pior, não raras vezes posto a total serviço de um determinado tipo de Estado Liberal muito distante do Estado Social Democrático de Direito preconizado pela Constituição da República que, aliás, já passou dos seus vinte anos.



Nesse contexto é possível arriscar algumas projeções, por mais que estas estejam em permanente (re) construção de sentido.



Primeira: a Arte hoje é muito mais livre do que o Direito. Ainda que para alguns isso possa ser óbvio, basta examinar o histórico de superação hermética das “academias” na história da Arte para sonhar que o Direito também possa um dia ser embalado na esperança de que nenhum paradigma é impossível de ser vencido ou superado, nem mesmo o positivismo.Nesse contexto, uma das muitas patologias do Direito, por sua vez, é continuar sendo manipulado e utilizado como instrumento de força de um “Estado” que pode não refletir as escolhas e os anseios reais do povo como grupo humano que ocupa um território em busca de vida digna.



Segunda: para a Arte a angústia do rompimento do “academicismo” talvez resida na perda e na dificuldade de persuadir significados uniformes que seriam tão necessários em tempos pós-modernos e líquidos de perda de valores e referências. Já para o Direito o problema parece estar na dificuldade de transmissão de seus significados por meio de uma linguagem democrática que precisaria se mostrar muito mais acessível e persuasiva do que a simples coação e imposição de uma “ditadura de justo” ou de “aplicação cega e sem crítica” da lei construída de modo unilateral e sem participação e divisão de responsabilidade entre as partes (e a sociedade). Tal como a Arte, o Direito precisa concorrer com alguma outra coisa, pois nem sempre será ou se servirá da lógica do "monopólio" (a mediação e justiça restaurativa estão aí, afinal das contas).



Assim como a derrocada do Estado Absolutista fez com que determinado tipo de academicismo “dirigido” e “pago” pelo rei fosse abolido, é de se esperar o dia que o Direito irá se livrar de uma vez por todas da estrutura neoliberal e dos riscos da lógica “eficientista”, desumanizadora e simplista da análise econômica do direito (a lição aqui é do excepcional ALEXANDRE MORAIS DA ROSA). A crise da economia também é do Direito, cuja prosperidade passa pela contaminação positiva da idéia sempre revolucionária de liberdade, pelo pensamento crítico-filosófico e pela funcionalidade de uma hermenêutica constitucional “marxiana”, instrumentos de exercício permanente para que o Direito nunca perca sua conexão com as ciências sociais, sua tridimensionalidade (e humildade) de saber que a “norma” precisa trabalhar e se (re) modelar a partir de um “fato” ao qual deve ser atribuído um “valor”, exercício essencial ao Estado Democrático de Direito (que o diga a escola de arte “Bauhaus” que tanto sofreu com a derrocada dos postulados altruístas da República de Weimar na Alemanha Nazista, regime totalitário que, por sinal, tinha “amparo” no “positivismo” ainda hoje tão defendido por muitos).



Afinal, assim como cada um por si, sozinho, não vale nada (e a lição é de ERNESTO CHE GUEVARA), o mesmo deve ser dito da “norma” sozinha, isolada e aplicada de modo desvinculado do compromisso de transformação do que precisa ser modificado na realidade das coisas, o mesmo também podendo ser dito do Direito enquanto campo de saber que precisa ceder aos postulados da “inter” e da transdisciplinaridade, embora muitos teimem aceitar o contrário.



Se a Arte deve estar desvinculada de uma determinada idéia de Estado em prestígio da liberdade, o Direito, por sua vez, precisa prezar e valorizar a Liberdade de aprendizado, de interpretação e de sentido para permitir a tão esperada implementação transformadora do Estado Democrático de Direito, promessa ainda distante em tempo de um “positivismo” opressor, em tempo de súmulas e jurisprudências tortamente vinculantes (e a mídia, o que delas tem feito?).



Se a função da história é “iluminar o passado a fim de permitir que o presente opere suas escolhas com conhecimento de causa” (e a lição é de ANTONIO PINELLLI), as relações do Estado e da Liberdade com a Arte e com o Direito representam uma importante e desafiadora interlocução para o futuro de ambos campos do saber e, sobretudo, da humanidade. A sensibilidade e a abertura permanente para construção de diálogo e consenso pode ser um caminho, de preferência livre do “academicismo” à serviço "do rei" ou do “positivismo” à serviço da reprodução sórdida dos interesses dominantes.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Notas sobre angústia e desespero de "ser brasileiro": pegando carona com Kierkegaard e o existencialismo...


Angústia e desesperos são sentimentos permanentes e inerentes a toda e qualquer existência humana, que, por maior que seja a tentativa de condicionamento, sempre é idealmente livre. Com menor ou maior intensidade, a angústia e desespero perpassam momentos pessoais, vivências profissionais e, sobretudo, experiências de relacionamento e expectativa social. É justamente neste último ponto que, apesar de todo estereótipo de povo alegre, dinâmico e conformista, convém refletir sobre a lente múltipla da angústia e do desespero de ser brasileiro e suas diversas projeções.
Começando pelo meio ambiente: é difícil não se viver angustiado quando assistimos a maior floresta tropical do planeta sendo cotidianamente degradada e desmatada, pois, dentre outros inúmeros problemas, a despeito dos recursos naturais merecerem proteção integral e constituírem patrimônio de todos, o órgão ambiental federal de fiscalização (IBAMA), além de não ter mínima estrutura humana e técnica devida (até outro dia, o número de fiscais disponíveis na vigilância da Amazônia era praticante igual ao contigente de servidores disponíveis e lotados na unidade do Distrito Federal), não raras vezes vê-se seguidamente enfraquecido, seja pela “pressão interna” à criação proposital de órgãos paralelos capazes de fracionar o seu poder, seja diante das pressões “externas”exercidas pela classe empresarial e pelo agronegócio, sempre tão temidas pelos governantes e legisladores ávidos pela coleta dos seus recursos no período eleitoral. Que dizer então dos conselhos sociais do meio ambiente em todas as esferas de governo, instâncias deliberativas e de controle ainda solenemente incompreendidas e desconhecidas da população?
A propósito da perversa distribuição da terra, do agronegócio e da alienação do petróleo: será que não é desesperador perceber que, apesar da absurda concentração fundiária ser objetiva, histórica e estatisticamente comprovada, antes de se buscar justa, necessária, urgente e verdadeira reforma agrária, prefere a grande mídia criminalizar movimentos sociais? (no “front doméstico”, por alguns periódicos bem conhecidos, a campanha é franca e aberta, como bem assinala JOSÉ ARBEX JR. na sua obra “O jornalismo canalha” – A promíscua relação entre a mídia e o poder”). Assim, também é demais angustiante perceber que louvar o “agronegócio” de exportação unilateral de “matéria-prima” não resolve nada frente ao problema e a necessidade urgente de revitalizar o parque produtivo nacional. Ao invés de exportar "insumo", que tal agregarmos valor a produtos primários, estratégia não só capaz de fortalecer a indústria nacional, como também apta a provocar aumento de emprego, incremento do setor de serviços que, por sua vez, propiciará maior arrecadação de impostos em prol do crescimento do país? Como não enxergar no Brasil do “agronegócio” (o que dizer da força do lobby e da “bancada rural” no Congresso?), no Brasil que permite leilão a estrangeiros dos poços e suas preciosas reservas de petróleo (alguém já viu a “gorda mídia” enfrentar este tema com propriedade? E o que dizer da responsabilidade do STF para com a manutenção desse estado de coisas?), enfim, como fazer para que o nosso Brasil de hoje não siga os mesmos passos da colônia de ontem explorada no pau brasil, no açúcar e nos minérios...ou será que ignoramos ou teimamos em desafiar e assimilar o aprendizado histórico?
Como não ser tomado de angústia e desespero num país em que os índios, verdadeiro e originários donos da terra, por descaso estatal, são muito mais tido e vistos como exóticos selvagens que travam o "desenvolvimento", como casta de “protegidos”, máxime quando o descaso dos governos e a incompreensão da sociedade não está sendo suficiente para preservar o que existe de válido, universal e necessário na sua cultura? Como aprender a respeitar a ancestralidade indígena, como valorizar este “outro” espelho do passado se as tradições e valores destes povos ancestrais estão distantes e alheios à maior parte dos museus e acervos artísticos nacionais, se o órgão responsável por sua tutela e proteção, além de desestruturado, não raras vezes está recheado pelo “clientelismo”, pela indicação política que lhe retira mínima e necessária credibilidade junto às etnias e aldeias? Como garantir e equilibrar a preservação da cultura frente à universalidade dos direitos humanos sem permitir que haja violação de direitos fundamentais de índios, como saber até que ponto não é a ausência de efetiva e verdadeira "proteção" que está garantindo e permitindo que, na esteira do capital e do consumo desmedido do “mundo branco”, acaba se fomentando a exploração "do índio pelo índio"?
Como esquecer a angústia de vivermos num país onde os direitos trabalhistas são diariamente violados, onde espaços sociais rurais do imenso latifúndio remanescente ainda são alvo do trabalho escravo? Como não se desesperar ao saber que o respeito à legislação trabalhista ainda constitui justa e merecida luta a ser permanentemente travada, ainda mais quando os parlamentares (e empresários) de plantão, certamente movidos por interesses éticos e socialmente escusos, volta e meia ameaçam acabar ou querer "reformar" a Justiça do Trabalho, logo esta parcela de jurisdição célere e próxima do contato com o povo, logo esta fração de poder que via de regra está bem disposta a enfrentar com coragem o conflito constante e permanente com a engrenagem poderosa do "capital"? Ainda, no campo das relações de trabalho, como não se angustiar ou mesmo se desesperar com o fato de presenciarmos o total atrelamento da estrutura sindical brasileira a ser “situação” ou “oposição” irracional a governos, máxime quando as ditas “centrais sindicais”, na prática, seguem o mesmo caminho, mesmo quando se sabe que somente haverá trabalhador forte e em condições dignas se houver, ao seu lado, um sindicato sólido, honesto e independente nas suas ações? Quais sãos os verdadeiros e legítimos sindicatos que temos?
Falando agora de dinheiro, de orçamento: como desprezar a angústia de se viver em um país com aproximadamente 180 milhões de habitantes que, apesar de todas as nossas carências sociais, na agenda da previsão de arrecadação e gastos dos recursos a serem realizados, continua gastando mais de 1/3 (um terço) de nossa riqueza anual para cumprimento de uma dívida externa impagável, nunca auditada, com seus juros e encargos extorsivos, principalmente quando a educação e saúde estão longe de ser prioridade na "caixa preta" orçamentária?
Como esquecer a angústia e desespero se os governantes podem discricionariamente deixar de lado o pagamento de dívida legítima com certa companhia aérea nacional e, de outro lado, paradoxalmente, emprestar dinheiros a bancos, que por sua vez já compram e vendem dinheiro obtendo lucro estratosférico com o seu "spread"? Aliás, será que não é de angustiar saber que existem milhares de brasileiros completamente abaixo da linha da pobreza, demitidos da sua dignidade, vivendo sem condições mínimas de serviços essenciais e saneamento básico, em verdadeira invisibilidade, justamente quando resolve o Brasil “emprestar” dinheiro ao Fundo Monetário Internacional (FMI) que, ao lado de outros “organismos ditos democráticos e internacionais”, tanto estrago já causou aqui no chão batido da nossa América Latina?
Falando agora do Parlamento e do Sistema Policial e de Justiça: Como não nos angustiarmos com o fato de uma operação que resultou na prisão de um banqueiro acusado de desvio de bilhões de reais (Daniel Dantas) seja constantemente “demonizada” e atacada com apoio da grande mídia na tentativa de se mudar a visão do “certo e do errado”, em verdadeira inversão de valores? Como não achar a Justiça Penal “seletiva” e voltada ao pobre quando, a partir da prisão de um banqueiro e do uso da interceptação telefônica para descoberta de gravíssimos casos de corrupção endêmica em obras públicas e outras falcatruas do "colarinho branco", tudo o que se consegue como produto é editar súmula ilegal e pontualmente proibitiva de algemas ou mesmo conceder “liminares-relâmpago de pijama” que sempre se mostraram tecnicamente impossíveis ou distantes de pobres clientes costumeiros da implacável malha punitiva? Que dizer de um sistema que permite a liberdade do sonegador de bilhões lesivos à ordem econômica ao mesmo tempo que aprisiona provisoriamente com facilidade e implacável tolerância-zero o ladrão da padaria para resguardo da “ordem pública” e da “credibilidade da justiça”? O que dizer de um sistema que permite que os réus mais pobres cumpram pena a partir da prisão provisória por falta de acesso à Justiça enquanto poucos abastados se dão ao direito de utilizarem os estreitos canais das instâncias recursais de Brasília para protelaram o julgamento de seus processos enquanto permanecem em liberdade indefinida (e indecente) em nome de uma presunção de inocência unilateral? De fato, prisão mesmo deve ser só para traficante (o inimigo da vez), aliás, a interceptação telefônica também... como se a droga (e as armas) não fossem financiadas pelas estruturas de poder que compõem a “narcodemocracia”. Ainda, como aceitar que no “olho do furacão” da pauta da mídia de hoje esteja mais o dito banqueiro risonho que suborna, mas sim o Delegado de Polícia que coordenou e conduziu a ousada operação de modo supostamente abusivo? Como admitir que, a despeito de todos os desvios de recursos públicos e atos de corrupção praticados na esfera pública ainda haja quem queira assegurar “foro privilegiado” (julgamento exclusivo nos Tribunais e não frente ao Judiciário de primeiro grau) para os Governantes Municipais autores de improbidade administrativa pela via da desonestidade? Quem por acaso sabe que o atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, foi acionado por improbidade administrativa, processo que, recentemente, e sem nenhum alarde, restou arquivado sumariamente pelo STF, mesma Corte integrada e inclusive presidida pelo próprio réu? Como admitir que parlamentares brasileiros envolvidos em esquemas de corrupção possam continuar legislando “em causa própria”, ocupando postos de destaque sem ao menos esconderem que a sua real intenção é desqualificar e desestruturar instituições que compõe o sistema de justiça e responsabilização (Polícia, Judiciário e sobretudo o Ministério Público), principalmente quando "eles" (e não os “pobres de sempre”, preto, pobre, prostituta) passam a ser os "clientes" possível ou concretamente atingidos? Que país é este onde uma polícia oficial pode subir o morro transportada no blindado e sinistro "caveirão"com a mensagem de que ali se está “para buscar almas” e ainda por cima se vangloriar da lente do cinema para estimular idolatria popular ao personagem do torturador “Capitão Nascimento”? Que dizer quando, ao invés de atacar e vigiar a "polícia verdadeiramente bandida", preferem a OAB e alguns juristas mostrarem-se muito mais preocupados com a “espetacularização” e com o “Estado Policial” somente quando estes mostram-se nocivos ao “andar de cima”? Que dizer da mesma Justiça quando esta, na sua “doçura”, tolera que uma negociata lesiva, ilegítima e viciada ao patrimônio nacional possa “VALEr”?
Por último, como aceitar que na composição de um povo, integrada por pelo menos um terço de crianças e adolescentes, em todos os níveis federativos (União, Estados e Municípios), a "prioridade absoluta" assegurada pela Constituição (artigo 227) e Estatuto da Criança e Adolescente (artigo 4º) na destinação de recursos e formulação de políticas públicas eficientes para estruturar adequada rede de atendimento na atenção da população infanto-juvenil continue sendo ficção, mesmo quando, de outro lado, sobram forças retrógradas e simplistas (nada ocultas) para sustentar a estúpida solução da redução da maioridade penal num país que, pela ausência do Estado, sequer consegue tratar com mínima dignidade os seus quase quinhentos mil encarcerados em condições desumanas e, por conta disso, vulneráveis à “partidarização” e cooptação por organizações criminosas (PCC) no âmbito do caótico sistema penitenciário nacional? Que país é esse (RENATO RUSSO) em que da favela ao Senado continua sobrando sujeira para todo lado, onde ninguém respeita a Constituição (suas crianças e adolescentes), mas todos cinicamente ainda dizem acreditar no “futuro da nação”?
Mais do que exemplos concretos, retornando ao começo, talvez seja hora de lembrar que um dos expoentes teóricos da filosofia e psicologia existencial foi o dinamarquês SOREN KIERKEGAARD (1813-1855). Adaptando sua matriz teórica ao horizonte de sentido que se quer emprestar a estas linhas, deixando de lado a religiosidade exacerbada de KIERKEGAARD mesmo em tempo de Páscoa, sem que isto implique em se esquecer de sua fundamental “fé” no homem, de sua crença na realidade concreta da consciência individual, talvez a maior “angústia” e, por vezes, “desespero” de ser brasileiro, esteja alheio a todo totalitarismo e direcionamento no qual estamos comprimidos e, paradoxalmente, passe pela liberdade de escolha que todos ainda temos (ou deveríamos ter) para enxergar outras possibilidades, na medida em que as opções de outro caminho estão aí, disponíveis, à espera de um mergulho, de um novo olhar, de uma descoberta...OU é isso, OU teremos de aceitar a continuidade do drama atual. Dentro da idéia de que arte e sentido não se descolam, refletir a partir de uma visão antropológica do nosso Brasil tupiniquim, revirar as entranhas de suas "grandes", chocantes e pouco proporcionais recortes e dimensões, ainda que isso seja uma tarefa solitária, quase desértica, talvez seja um dos grandes méritos artísticos do genial "Abapuru" reproduzido por TARSILA DO AMARAL.
Como diria outro saudoso brasileiro, CAZUZA, nesta festa pobre, da qual todos fomos e estamos obrigatoriamente “convidados” a presenciar, no meio de toda esta droga que já vem malhada antes mesmo da gente nascer, ainda temos um Brasil que precisa, sim, mostrar a sua verdadeira cara, seus negócios, seus sócios, um Brasil onde é muito fácil pensar e descobrir quem é que paga, para a gente ficar assim....Se estiver convencido,não só acredite ou confie em mim, mas, sobretudo, assuma responsabilidade e risco pelas suas escolhas. Na melhor linha existencialista, simplesmente faça e assuma o melhor da sua parte....Reconhecer e exercer sua liberdade de escolha pode ser o primeiro passo...a busca emancipatória de uma nova ideologia para viver e, mais do que isso, sonhar em transformar o nosso Brasil.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Conselhos Sociais: espaços de democracia participativa desconhecidos e ainda simbólicos...à espera da revolução

Após o advento da merecidamente festejada Constituição da República de 1988, assentada a idéia do Estado Democrático de Direito como opção efetiva para transformação da perversa e historicamente injusta realidade social brasileira (artigo 1º, CR), inegável reconhecer que os “Conselhos Sociais”, ao lado dos sempre esquecidos instrumentos do plebiscito, referendo e iniciativa popular (artigo 14 da CR – cuja escassez de uso pela desacreditada classe política mostra o quão embolorado e atrasado está o nosso ainda materialmente “totalitário” modelo de nação), constituem-se em poderosos e decisivos instrumentos de soberania popular para exercício da democracia participativa na otimização e incremento dos direitos fundamentais pela via das políticas públicas.
Resumidamente, se antes da Carta da República as políticas públicas voltadas à coletividade eram tratadas no ar viciado e despótico dos gabinetes, rarefeitos de democracia e não raras vezes alérgicos à interlocução e efetivo contato proativo com a população, por decisão subjetiva única e monocrática do “representante” Chefe do Poder, “jogo” quando muito compartilhado com assessores diretos (comissionados, claro) nas decisões administrativas de suas muitas Pastas e Secretarias, já faz pelo menos 20 (vinte) anos que o assunto exige tratamento diverso e efetiva concorrência, fiscalização, alerta e participação da sociedade. Prejudicando a catalisação e aceleração deste processo, sem dúvida, está o fato de o tema passar invisível aos olhos e alcance de grande mídia, verdadeiro “trem” cada vez mais dominado e forjado no trilho que conduz e transporta o interesse mesquinho, conservador e dominante que, infelizmente, tem partida e destino certo para aqueles que sabem muito bem como fazer para que o maior número de pessoas continue preferindo ficar preso no escuro da metafórica “caverna” de PLATÃO.
Assim, nos dias atuais, assegurar que a sociedade tenha assento em órgãos colegiados que devam se reunir periodicamente para diagnosticar, discutir e deliberar providências e medidas para enfrentamento dos problemas e concretização de políticas públicas de educação, saúde, infância e juventude, meio ambiente, promoção e defesa pessoas em situação de vulnerabilidade social (ex: idosos, portadores de necessidades especiais, etc), mais do que medida simplesmente recomendável, constitui-se em verdadeira exigência e impositiva obrigação de qualquer governo minimamente representativo e sério, que não faça pouco caso da Constituição como maior Lei vigente no país.
Nessa balada, certo é que a expressão sólida da democracia participativa, que nada mais é do que a exigência de que a população seja constantemente chamada a participar do projeto de construção das políticas públicas e efetivação da cidadania, não pode continuar manca, materialmente vazia e destituída de efetividade.A poderosa “arma” dos Conselhos Sociais continua indisponível pela desinformação, alienação e falta de empoderamento efetivo da sociedade para que esta ocupe não só quantitativa (formal), mas qualitativamente (material) esses espaços.
Por mais que hoje existam “Conselhos Sociais”criados e em formal funcionamento e existência em todos os níveis federativos (ex: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Estaduais de Educação, Conselhos Municipais do Meio Ambiente, Conselhos Municipais de Saúde, etc), pouco, muito pouco se fala deles.Desafortunadamente, “caro leitor” (para lembrar MACHADO DE ASSIS), a atuação destes organismos colegiados no qual a sociedade civil sempre há de estar representada, geralmente metade das suas “cadeiras”, é muito mais simbólica e ilusória do que, propriamente, expressão de substancial instrumento de democracia participativa.Estes Conselhos Sociais, portanto, ainda ilustres desconhecidos do povo brasileiro (para alegria dos gestores corruptos de plantão), especialmente no âmbito das cidades, não raras vezes tem seu processo de criação e escolha viciado pela falta de legitimidade e maior discussão e esclarecimento das suas atividades junto à população, situação que gera, muitas vezes, o seu funcionamento atrelado e completamente subordinado ao Poder Executivo, perigoso e nefasto espaço “pelego” similar àqueles sindicatos que não cumprem com o seu papel de defender os trabalhadores no enfrentamento do capital e suas mazelas.
A desculpa é sempre a mesma (e falsa): o povo não quer participar. Como se alguém pudesse se interessar e desejar por algo que simplesmente desconhece.Saber que existem Conselhos Sociais que não foram criados, que foram criados sem devida e adequada base-legal, que não se reúnem ou que o fazem à “porta fechada”, sem publicidade e prévio esclarecimento à população, saber que o “clientelismo” ainda paira na deformada e bizarra representação política de muitos colegiados em detrimento e prejuízo da emancipação efetiva da sociedade civil, mais do que “simulacro” e “simulação” (BAUDRILLARD), constitui triste constatação mais do que suficiente para sonharmos com a necessidade da vivência e experiência da educação pela “revolução” e convencimento capaz de mostrar à sociedade a necessidade destes espaços serem aproveitados com decisão, independência, compromisso e discernimento.
Enquanto não houver enfrentamento sério deste tema pelos governantes (inclusive Governos Federais e Estaduais que, aliás, poderiam exigir condições materiais de funcionamento para repasse de recursos e não simplesmente a formal existência desses Conselhos – não fazem!), pela imprensa e pela própria sociedade civil como um todo, a democracia participativa e a edificação de políticas públicas efetivamente voltada aos anseios e enfrentamento das angústias da população mais carente sob o ponto de vista econômico e social ainda continuará sendo realidade distante, posta no plano do “virtual” (ZIZEK).
De outro lado, se cada ser-aí (HEIDEGGER) cidadão (do outro lado da tela), à sua maneira, no seu espaço de cidadão (MILTON SANTOS), souber compreender e divulgar a idéia e o sentido dos Conselhos Sociais, buscar acompanhar diligentemente as suas reuniões, exigir a divulgação e a transparência das atas das suas reuniões (que de preferência devem ser pautadas com antecedência e realizadas em horários aos quais seja possível a participação da sociedade) para, no fim das contas, cobrar medidas propositivas e efetivas para os problemas sociais experimentados, aos poucos o quadro começa a mudar.
Isso porque, apesar de tudo, a esfera de decisão dos Conselhos Sociais vincula o administrador e o gestor público a efetivar o desejo e o anseio materializado pelo seu funcionamento. O que se delibera, o que se decide por instrumento da sociedade, não se discute, se cumpre! Talvez por isso não haja interesse na verdadeira capacitação destes atores e no fortalecimento deste espaço.
Parte eficiente da “munição”, certamente, deve estar na aproximação que precisa ser cada vez maior entre o Ministério Público e a sociedade, já que à instituição cabe exercer a defesa dos interesses da coletividade.
Mobilizar e esclarecer a população da importância da tomada coletiva e efetiva destes espaços precisa constituir marcha e grito de ordem democrática. Já é mais do que hora de começar a mudar e virar a página desta história da qual a geração que nos é contemporânea está sendo testemunha passiva, quando não propriamente omissa. Na temática dos conselhos sociais, definitivamente, entre a teoria e a práxis, the time it is out of joint (SHAKESPEARE em “Hamlet”), o tempo (e povo), estão, fora do seu eixo...
A propósito, como ensina DERRIDA[1], vencidas a cênicas idéias contidas no teatro revolucionário do processo de tomada de poder em 1789 (Revolução Francesa na sua liberdade-igualdade e fraternidade ainda esperadas), na “primavera dos povos” do Manifesto Comunista de MARX e ENGELS e na Revolução Russa de 1917 e a posterior “corrupção” do seu projeto, superada a desumanidade e os traumas do pós-Guerra (1945), ainda é possível crer na revolução como interrupção radical no curso ordinário da História. Afinal, toda a responsabilidade é revolucionária e, por conta disso, é preciso reinventar condições de resistência (SABATO[2]).
Os Conselhos Sociais enquanto instâncias democráticas de imprescindível pertencimento social precisam sair do “papel” no rompimento de seu luto para ganhar “vida”, corpo e alma, forma e matéria. Estes valiosos colegiados não podem se constituir em ideais sonegados capazes de jogar esperança no túmulo, até porque, como ensina DERRIDA, o extravio de um ideal ou de uma esperança é a pior das coisas, como a condenação à morte do imaginário.
Afinal de contas, na crise da representatividade da democracia tupiniquim, não se pode esquecer e perder a utópica e necessária crença de que, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da maior Lei deste país, todo o poder emana do povo que tem o poder-dever de exercê-lo diretamente nos termos da Constituição.
A soberania do Estado laico-secularizado, definitivamente, não pode estar com Deus(es) ou Mito, nem com o rei, muito menos de modo exclusivo com as mãos de todo e qualquer governante da República. A verdadeira e genuína soberania não se constrói sem compartilhamento, discussão e participação direta do povo.
O que estamos esperando para a luta e tomada de consciência na realização do "controle social"?


[1] DERRIDA, Jacques. ROUDINESCO, Elisabeth. De que amanhã – Diálogo. Editora Jorge Zahar, 2004.

[2] SABATO, Ernesto. A resistência. Editora Companhia das Letras, 2009.