sábado, 6 de junho de 2009

O STF e a (in)constitucionalidade da Lei de Recuperação e Falência: nada, absolutamente nada julgado fora da "nova ordem econômica mundial"


Em 27 de maio de 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) contribuiu para manter no seu histórico mais uma injusta e grave ofensa aos direitos dos trabalhadores brasileiros.

Objeto do julgamento: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionando dispositivos da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05).

Questionamentos principais no contexto da referida Lei: 1) Inconstitucionalidade do artigo 141, II, da Lei 11.101/05 que permite alienação de ativos de qualquer natureza da empresa em falência sem o ônus da sucessão e transferência das obrigações tributárias, trabalhistas e dos acidentes de trabalho; 2) Inconstitucionalidade do artigo 60, parágrafo único, da mesma Lei, que permite que, uma vez aplicado o plano de recuperação da empresa, sua alienação judicial de filiais ou unidades produtivas fique exonerado das obrigações do devedor, inclusive tributárias; 3) Inconstitucionalidade do artigo 83, inciso I, da referida Lei 11.101/05 que, na classificação dos ativos da falência, limita a apenas 150 salários mínimos os créditos preferenciais para pagamento de dívidas de origem trabalhista.

Resultado do julgamento: Por maioria, a Lei 11.101/05 e os dispositivos atacados foram tidos como constitucionais.

Curiosidades do julgamento: 1) segundo o Ministro Gilmar Mendes a Lei referida apresenta uma “belíssima engenharia institucional”; 2) já o Ministro César Peluso reconheceu que o objetivo da Lei em questão foi mesmo “preservar empresas como fonte de benefícios e de riquezas de caráter social”; 3) de acordo com o Ministro Eros Grau o texto da Lei é “plenamente adequado à Constituição Federal”; 4) o Relator do caso, por sua vez, o Ministro Lewandowsky, confessou que a Lei em questão surgiu da “necessidade de preservar-se o sistema produtivo nacional, inserido em uma ordem econômica mundial”; 5) somente os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto ficaram vencidos em algum pequeno ponto.

Paradoxos: 1) engraçado que o mesmo salário-mínimo que injustamente não serve como parâmetro para pagamento do adicional de insalubridade como direito do trabalhador, conforme teor da Súmula Vinculante n. 04 do STF, por outra mão, no caso da Lei em questão serve (e como), para limitar o direito dos trabalhadores; 2) engraçado que os créditos com garantia real, tão caros ao interesses das instituições financeiras e banqueiros, por sua vez, encontrem teto até o limite do valor do bem gravado (para eles, literalmente, o céu é o limite...).

Pois bem, temos aí mais um caso que comprova o quanto o principal Tribunal Judiciário do país, em verdade, nossa Corte Constitucional, realmente está “integrado” aos conceitos e aos valores da nova “ordem econômica mundial”...

Mais um precedente no qual o trabalho é derrotado pelo capital.

A propósito, o exemplo da escandalosa sucessão VARIG-GOL está aí para ser discutido no contexto não só da Lei, mas nos parâmetros do próprio julgado (exercício de memória: alguém lembra quanto era a dívida do Governo para com a Fundação dos funcionários da VARIG? Exercício de reflexão: alguém acha que a mega-sucessão empresarial em questão trouxe alguma vantagem para a ordem econômica nacional, social ou mesmo para o consumidor?).

Quando se começam a flexibilizar os direitos dos trabalhadores lá na Corte Constitucional do cerrado, o perigo não mais ronda, já mora e habita bem aqui ao nosso lado!

Nessas horas de “recortes críticos” do STF é de se ficar pensando na dimensão dos “valores sociais do trabalho” como fundamento da República (artigo 1º, IV, da Constituição)...

Com a palavra a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, os sindicatos, as associações e, principalmente, a sociedade.

6 comentários:

  1. não me surpreende que nesta altura do campeonato a preservação da empresa seja alçada a princípio de contornos absolutos, relegando a segundo plano os trabalhadores. uma verdadeira excreção!
    excelente post!

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  2. Interessante é notar outro detalhe: os Ministros César Peluso, Eros Grau e Ricardo Lewandowsky, que votaram pela constitucionalidade (logo, em detrimento de interesses dos trabalhadores), foram indicações do governo do Partido dos Trabalhadores.
    Governo, aliás, também favorável à lei... Para recordar um post anterior, "alguma coisa está fora da ordem" (Caetano)...
    Abç, Dado

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  3. Caro Márcio

    A impossibilidade de se compreender o texto da lei é a sua dissociação com o fenomeno chamado vida. O Professor Dr. Lênio Streck, em suas diversas obras e artigos, aponta para essa falibilidade. Mas, o que falar de um órgão político que adota os moldes econõmicos como parâmetro principal para se estabelecer um critério razoável de interpreteação e, ainda, afirmar que a Constituição está sendo preservada? O Professor Dr. Alexandre Morais acertadamente comentou: O Poder Judiciário, quando permite sobressair o caráter economico, se transforma num balcão de negócios. Quando esse fenômeno ocorre, os Direitos Fundamentais valem menos que a própria Pessoa. Será que, realmente, caminhamos para fora da caverna platônica, alegando progresso no e para o meio social? Tenho minhas sérias dúvidas...

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  4. O MOTIVO DO JULGAMENTO DO STF ESTA AQUI ABAIXO.(FOTO DA COMPRA DA VARIGPublicada em 2006-07-22 ).
    Reprodução/Reprodução

    Larissa, filha de Roberto Teixeira, Cristiano, genro de Teixeira, Lap Chan, do Matlin Patterson, Valeska, filha de Teixeira, Marco Audi, da VarigLog, Lula, Guilherme Laager, então presidente da Varig, Eduardo Gallo, da VarigLog, Santiago Born, do Matlin Patterson e Roberto Teixeira

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  5. Acertou no alvo. Excelente. Vou indicá-lo aos meus alunos. Forte Ab. Julio Marcellino.

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  6. Eu levei uma calote de mais de R$80.000,00 por causa desta maldita lei caolha. Agora não temo o menor respeito com aqueles 11 assentados neste STF - Superior Tribunal de frangotes que façam qualquer coisa para políticos e empresários até conseguirem uma vaga lá. Arquivam até processos dentro das próprias cuecas até eles prescreverem. Imaginem o que são capazes de fazer muito mais!

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