segunda-feira, 29 de junho de 2009

"Projeto de Lei Paulo Maluf": tentativa de calar o Ministério Público (e a sociedade)!


Ao mesmo tempo em que lamentavelmente assistimos o Congresso Nacional mergulhado em sucessivos escândalos, dentre os quais ganha destaque a descoberta recente de atos administrativos “secretos” do Senado Federal, prática que faz triste resgate e memória dos “anos de chumbo” da nefasta Ditadura Militar, não causa nenhuma surpresa que, nesse contexto, das mesmas trevas democráticas seja exumado o Projeto de Lei n. 265/07, de autoria do Deputado Federal Paulo Maluf (PP/SP).

Trata-se de expediente a partir do qual o referido parlamentar, mediante indevida e desnecessária inclusão da possibilidade de sanção pecuniária e tentativa de “criminalização” de membros do Ministério Público que procuram agir diligentemente conforme sua consciência e dever na propositura das demandas que entendem adequadas em favor da defesa do interesse social, pretende, em verdade, enfraquecer conjunto de leis que instrumentalizam mínima possibilidade de combate à corrupção e desvios de recursos públicos (Lei de Ação Popular - 4.717/65, Lei Ação Civil Pública - 7.347/85 e Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92). Com efeito, quer o referido parlamentar autor da proposta apoio à sua desesperada e mesquinha tentativa de “calar”a legítima e constitucional função do Ministério Público brasileiro que, embora precise se aprimorar, como qualquer instituição republicana, já ostenta com felicidade e orgulho, no seu currículo, relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, tanto que dela tem merecido crédito e confiança de acordo com diversas fontes de pesquisa e opinião.

A famigerada proposta legislativa, a despeito de seu teor prejudicial à concretização do Estado Democrático de Direito, inclusive, foi recuperada e resgatada da sua escuridão aparentemente com o apoio e chancela de outros parlamentares que teriam endossado sua apreciação em regime de urgência. Segundo noticiado pela imprensa, ao retomar sua manobra legislativa o Deputado Paulo Salim Maluf ganhou apoio explícito de pelo menos cinco “colegas” parlamentares, no caso: Lincoln Portela - PR/MG, Cândido Vaccarezza PT/SP Henrique Eduardo Alves - PMDB/RN, José Aníbal – PSDB/SP e Jovair Arantes –PTB/GO, os quais, inclusive, juntamente com o autor da projeto, podem e devem ter o seu histórico parlamentar consultado no site da Transparência Brasil (http://www.transparencia.org.br/ - seção Excelências), inclusive para que a sociedade verifique o registro de menção e envolvimento dos seus nomes eventualmente à algum tipo de irregularidade divulgada na imprensa, situação que, dependendo do caso, adianto, pode abranger tanto a menção do nome de parlamentares na recente apuração do uso supostamente irregular de passagens aéreas pagas com recursos públicos, como também envolver cartas de recomendação a ONGS tidas por fantasmas, existência de processos eleitorais por “caixa 2” e assim por diante.


O malsinado arremedo de “Projeto” legislativo nada mais é do que o uso de uma velha e surrada prática, da até hoje felizmente frustrada tentativa de intimidar e amordaçar os membros do Ministério Público brasileiro no cumprimento do seu papel constitucional de defesa do patrimônio público, que inclui exercício de atividades fiscalizatórias de defesa da legalidade de interesse geral e coletivo, que, dependendo do caso, pode contemplar tanto exercício de atribuições extrajudiciais resolutivas consubstanciadas em recomendações administrativas e a celebração de termos de ajustamento de condutas, bem como, obviamente, abranger propositura de demandas para punição de ilícitos cíveis de improbidade administrativa e oferecimento de denúncias para promover persecução penal de crimes de “colarinho branco”, trabalho árduo cujo resultado, apesar da morosidade do Judiciário no processamento e julgamento dos casos, ainda incomoda, e muito, os “poderosos” de plantão que, como se barões coloniais iludidos ainda fossem, acreditam-se excluídos do pacto social republicano.

A propósito, basta rápida leitura na superficial “proposta legislativa” para perceber que o parlamentar autor, conhecido “freguês” e habitual réu em diversas ações movidas pelo Ministério Público brasileiro, ao veicular sua pretensão nada mais faz do que legislar vergonhosa e descaradamente em causa própria, demonstrando interesse, aí sim, de “manifesta promoção pessoal”, “má-fé” e “perseguição política”, vícios que contraditória e falaciosamente alega pretender combater com sua “iniciativa”.

Se existe necessidade de aperfeiçoamento legislativo para evitar abuso, esta passa, no caso, pela necessidade de uma urgente e significativa Reforma Política que, inclusive, proponha mudanças profundas e estruturais na legislação eleitoral, dentre as quais, por exemplo, espera-se que não mais se permita que alguém com a “ficha” e o histórico político e processual do Deputado Maluf, tenha possibilidade de obter registro eleitoral de candidatura para disputar cargo público das mais altas esferas de poder, pois, certamente, não há maior desvio de finalidade do que alguém se valer de cadeira representativa de um Parlamento voltado à servir o povo para legislar de modo parcial e absolutamente favorável aos seus exclusivos interesses privados e pessoais, situação esta que, em tese, configura improbidade administrativa por violar os princípios constitucionais da administração pública inscritos no artigo 37 da Constituição da República.

Da mesma maneira que parlamentares das esferas municipal e estadual não podem legislar de modo a favorecer o tráfico e influência de seus interesses mesquinhos particulares e pessoais, incrível que a inexistência de mecanismos que permita fiscalização popular dos mandatos chegue ao ponto de permitir a existência de parlamentares disposto a aprovar o perverso e bizarro projeto legislativo que, vale dizer, em último grau, não se destina a calar o Ministério Público e seus membros, mas sim prejudicar, amordaçar e amarrar a própria sociedade que, por sua vez, encontra nesta mesma instituição republicana, valorizada sobremaneira pela Constituição Cidadã de 1988 (vide artigos 127 a 129), um verdadeiro e intransigente“fiscal” e ombudsman encarregado de fazer a defesa dos seus mais elevados interesses.

Chama atenção, ainda, o fato de que o “epidérmico” e despropositado projeto, na sua minguada e praticamente inexistente fundamentação, não traga nenhum exemplo, caso ou processo que contenha os vícios que a ridícula iniciativa diz querer combater.

Não por outro motivo que a fundamentação e o “clamor” para que os pares legisladores aprovem o projeto, feito sem escrúpulos pelo Deputado Paulo Maluf, merece ser respondida com a voz forte das ruas, no tambor dos movimentos sociais e operários, nos passos e caminhadas da mobilização e articulação popular e, espera-se, da mídia responsável e capaz de compreender que, em verdade, repita-se, quem busca “promoção pessoal', tenta legislar de "má fé" e quer "perseguir politicamente" o Ministério Público é o próprio Deputado Paulo Maluf e, claro, quem mais que resolver e quiser lhe apoiar.

Muita tolice achar que o Projeto de Lei n. 265/07, vindo da autoria de quem vem, vai calar o Ministério Público e a sua intransigente defesa da sociedade brasileira que, aliás, precisa acompanhar muito bem esta iniciativa, e, sobretudo, guardar na memória o registro de todos os parlamentares que resolverem endossar e apoiar a indecente “proposta legislativa”.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

A “farra” do petróleo: até quando?


Petróleo é produto estratégico, recurso natural finito, instrumento de exercício da soberania que, vale lembrar, é o primeiro valor e fundamento da República, conforme artigo 1º, I, da Constituição. Este mesmo petróleo que, a rigor, deveria constituir efetivo monopólio da União (artigo 20, da CR), talvez seja o mais significativo lastro econômico mundial na atualidade, a reserva que potencializa e dinamiza a possibilidade de desenvolvimento interno das nações mediante garantia de abastecimento energético.

Apesar disso, longe vai a consciência dos governantes, distante parece estar a preocupação do povo brasileiro com os efeitos terríveis das predatórias políticas do petróleo ativamente iniciadas durante o trágico Governo FHC e mantidas na era LULA sob o plano da omissão e ausência de reversão.
A não ser que se queira louvar premissas neocoloniais violadoras da soberania, constitui fato absurdo, quando não propriamente revoltante, saber que na história recente deste país, à revelia da conscientização e mobilização popular, sem que haja esclarecimento suficiente do tema de parte da quase sempre omissa mídia de banda larga, continue-se dando seguimento à mercantilização e alienação vil de nossas preciosas bacias de petróleo, situação grotesca que tem permitido que empresas estrangeiras venham explorar um produto que, por sua natureza, é estratégico sob o ponto de vista energético, econômico e social, particularmente porque o petróleo é produto mundialmente escasso e de ainda grande e quase irracional utilização e consumo...
Pior do que isso só mesmo descobrir que o resultado tributário e a “compensação financeira” que reverte para o Brasil é irrisória, beira a bagatela, tanto que não chega à metade da média internacional (acima de 80%), vale dizer, “eles” continuam nos dando espelhos, como se “índios” todos e tolos ainda fossemos. Igualmente angustiante é perceber que a população ainda não está vendo e percebendo a “doença” e nocividade desta perversa política privatista do interesse nacional. Em verdade, a constatação lamentável é que o pau-brasil, o açúcar, o ouro e os minérios “de ontem” hoje foram substituído pelo petróleo, produto que faz e alimenta e “farra” do capital na ausência de marcos regulatórios efetivos, na ausência de exercício de cidadania e no flagrante desrespeito da soberania como fundamento da República.
Basta assistir poucas cenas da imprensa internacional para perceber o quanto “eles” (especialmente os brothers ricos estadunidenses) preocupam-se com o tema (outro dia, para que se tenha uma idéia, a "enquete do dia" na rede CNN era justamente a discussão sobre o preço do barril de petróleo e o futuro). Ao contrário, nós, brasileiros, continuamos explorados, alienados e, mais grave de tudo, ainda sem consciência e mínima força de mobilização sobre o verdadeiro crime de responsabilidade e atentando contra a soberania nacional que está sendo cometido. Enquanto os “outros” ditos desenvolvidos, espertamente, mantém intangível e preservadas suas “reservas” de petróleo, nossos governantes continuam permitindo a devastação e exploração desmedida de nossas riquezas naturais na pior lógica do extravismo que aniquila perspectiva de um novo projeto de nação (que dizer da recente privatização das florestas?).

Apesar disso, infelizmente a imprensa, de modo geral, prefere ficar explorando detalhes e mais detalhes destroços de um trágico e pontual acidente aéreo para atração mórbida da patuléia ao invés de explorar e desenvolver uma leitura mais pedagógica e, sobretudo, cívica do tema do petróleo. Tudo é uma questão de consciência, de qualidade e controle da informação e, claro, de servir ao interesse (de classe, obviamente), de prestar contas a quem patrocina e financia toda esta “festa pobre” de um Brasil que ainda não mostra a sua cara, embora seja fácil saber e identificar “quem paga para a gente ficar assim”, como bem já afirmava a crítica emancipatória e reflexiva do saudoso músico-poeta CAZUZA.

Nesse contexto, que dizer da famigerada Lei 9.478/97? Que dizer da omissão e dos equívocos do STF, nossa Corte Constitucional, quando do controle de constitucionalidade by “jogo de palavras” feito na ADI 3.273 e 3.366, de Relatoria do Ministro EROS GRAU? Que dizer da falta de posição e postura do Ministério de Minas e Energia comandando pelo Senhor Ministro EDSON LOBÃO apesar de todo o seu histórico? Que dizer do papel pífio que está sendo exercido pela ANP – Agência Natural do Petróleo, Gás natural e biocombustíveis? Que dizer da nossa postura enquanto sociedade para este fato? Será que não está na hora de buscarmos e cobrarmos um novo marco regulatório para este relevante setor? O que estamos esperando para a saída às ruas, cadê a força de mobilização popular? A explicação, certamente, passa por educação (de novo e sempre ela), exercício de cidadania...

Afinal de contas, petróleo deveria ser efetivo monopólio da União, nos termos do artigo 177 “caput” da Constituição e seus incisos, nos termos da redação original do parágrafo primeiro, que bem dizia e garantia ser “vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural”, redação substituída pela lógica neoliberal da nefasta Emenda Constitucional n. 09/1995, a partir da qual se estabeleceu que “A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos artigos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei”.
Mais um caso de “retalhamento” da Constituição via poder constituinte reformador que mostra seus perversos efeitos (inclusive de inconstitucionalidade), mais um caso em que o interesse econômico está mostrando que ainda vivemos numa nação lamentavelmente “sem fronteiras” para a exploração, na marginalidade do interesse das metrópoles estrangeiras e dos grandes conglomerados econômicos.

Certo é que alguma coisa precisa ser urgentemente feita. O povo precisa ser informado e a mobilização enérgica da sociedade civil pode ser um caminho importante e marxiano de pressão transformadora da realidade, afinal, se dependermos e esperarmos que o Legislativo fiscalize a defesa do interesse nacional e da soberania, o máximo que podemos obter é a divulgação de relatórios e publicações “secretas” antidemocráticas e ímprobas que remontam ao tempo da “inquisição”, quiçá do império, mostrando e expondo os cancros do que talvez, pelos sucessivos escândalos, seja uma das piores e, porque não, mais “canalhas” legislaturas da história...Que possamos lembrar um pouco disso em 2010...

Lembremos, afinal, que, pelo menos nos termos da Constituição, no parágrafo único do seu artigo primeiro, todo poder emana do povo, por mais que o problema talvez esteja na delegação de parte do exercício destes aos tais “representantes eleitos” que, desde há muito, numa reforma política esperada (que verdadeiramente nunca chega), estes sim é que precisam ser chamados “às falas” quando descumprem defesa dos interesses da nação, mais ou menos como numa espécie de “recall”, direito do consumidor para produtos viciados...

Certo é que, em nome da soberania nacional, a vergonhosa e humilhante “farra” do petróleo precisa acabar, pois neste tema, infelizmente, parece que ainda não viramos a página histórica da maldita e nefasta exploração colonial...Mas, como diz o hino nacional, quem sabe a coisa um dia muda, afinal, de amor e esperança é que se vive e nesse céu risonho e límpido ainda há de sobrar espaço para alternativas de crítica e verdadeira transformação social, fundamento do Estado Democrático de Direito que ainda hiberna no desejo de uma bem intencionada, porém infelizmente descumprida Constituição, lei maior do país.

sábado, 6 de junho de 2009

O STF e a (in)constitucionalidade da Lei de Recuperação e Falência: nada, absolutamente nada julgado fora da "nova ordem econômica mundial"


Em 27 de maio de 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) contribuiu para manter no seu histórico mais uma injusta e grave ofensa aos direitos dos trabalhadores brasileiros.

Objeto do julgamento: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionando dispositivos da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05).

Questionamentos principais no contexto da referida Lei: 1) Inconstitucionalidade do artigo 141, II, da Lei 11.101/05 que permite alienação de ativos de qualquer natureza da empresa em falência sem o ônus da sucessão e transferência das obrigações tributárias, trabalhistas e dos acidentes de trabalho; 2) Inconstitucionalidade do artigo 60, parágrafo único, da mesma Lei, que permite que, uma vez aplicado o plano de recuperação da empresa, sua alienação judicial de filiais ou unidades produtivas fique exonerado das obrigações do devedor, inclusive tributárias; 3) Inconstitucionalidade do artigo 83, inciso I, da referida Lei 11.101/05 que, na classificação dos ativos da falência, limita a apenas 150 salários mínimos os créditos preferenciais para pagamento de dívidas de origem trabalhista.

Resultado do julgamento: Por maioria, a Lei 11.101/05 e os dispositivos atacados foram tidos como constitucionais.

Curiosidades do julgamento: 1) segundo o Ministro Gilmar Mendes a Lei referida apresenta uma “belíssima engenharia institucional”; 2) já o Ministro César Peluso reconheceu que o objetivo da Lei em questão foi mesmo “preservar empresas como fonte de benefícios e de riquezas de caráter social”; 3) de acordo com o Ministro Eros Grau o texto da Lei é “plenamente adequado à Constituição Federal”; 4) o Relator do caso, por sua vez, o Ministro Lewandowsky, confessou que a Lei em questão surgiu da “necessidade de preservar-se o sistema produtivo nacional, inserido em uma ordem econômica mundial”; 5) somente os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto ficaram vencidos em algum pequeno ponto.

Paradoxos: 1) engraçado que o mesmo salário-mínimo que injustamente não serve como parâmetro para pagamento do adicional de insalubridade como direito do trabalhador, conforme teor da Súmula Vinculante n. 04 do STF, por outra mão, no caso da Lei em questão serve (e como), para limitar o direito dos trabalhadores; 2) engraçado que os créditos com garantia real, tão caros ao interesses das instituições financeiras e banqueiros, por sua vez, encontrem teto até o limite do valor do bem gravado (para eles, literalmente, o céu é o limite...).

Pois bem, temos aí mais um caso que comprova o quanto o principal Tribunal Judiciário do país, em verdade, nossa Corte Constitucional, realmente está “integrado” aos conceitos e aos valores da nova “ordem econômica mundial”...

Mais um precedente no qual o trabalho é derrotado pelo capital.

A propósito, o exemplo da escandalosa sucessão VARIG-GOL está aí para ser discutido no contexto não só da Lei, mas nos parâmetros do próprio julgado (exercício de memória: alguém lembra quanto era a dívida do Governo para com a Fundação dos funcionários da VARIG? Exercício de reflexão: alguém acha que a mega-sucessão empresarial em questão trouxe alguma vantagem para a ordem econômica nacional, social ou mesmo para o consumidor?).

Quando se começam a flexibilizar os direitos dos trabalhadores lá na Corte Constitucional do cerrado, o perigo não mais ronda, já mora e habita bem aqui ao nosso lado!

Nessas horas de “recortes críticos” do STF é de se ficar pensando na dimensão dos “valores sociais do trabalho” como fundamento da República (artigo 1º, IV, da Constituição)...

Com a palavra a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, os sindicatos, as associações e, principalmente, a sociedade.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Educação no Brasil: três provas, dois dizeres e uma conclusão


PROVA 1. Prova de que educação no Brasil não é prioridade está comprovada na vergonhosa (e criminosa) constatação de que o investimento nacional em educação atinge a miséria de 3,5% do PIB (Produto Interno Bruto), por mais que a ONU/UNESCO garanta que o mínimo do investimento exigível seria nada mais nada menos do que o dobro deste percentual. Enquanto isso gasta-se mais ou menos 30% do orçamento no pagamento de uma dívida externa impagável e nunca auditada.

PROVA 2. Prova da falência gerencial do sistema público de educação reside no fato de quase 50% das unidades escolares públicas não conseguem ter turno escolar superior a três horas e meia, dado preocupante quando é pacífico entre especialistas que um sistema de educação eficiente e estruturado exige jornada mínima de seis horas. Enquanto isso, a corrupção segue circulando e os recursos que poderiam estar vinculados à educação são deslocados para projetos simbólicos de legitimidade duvidosa.

PROVA 3. Prova de que inexiste financiamento adequado do ensino público superior brasileiro, um dos mais desiguais e inacessíveis do mundo, reside no fato deste estar restrito ao privilegiado euniverso de 3% da população brasileira. Enquanto isso, quer-se enfraquecer a autonomia das universidades e ainda uniformizar o exame nacional do ensino médio sem a corresponde e necessária adoção de critério ou fórmula que atente e contemple a perversa desigualdade social brasileira.

DITO 1. Que dizer então da omissão e da falta de vagas no acesso da educação infantil que também constitui dever e obrigação do Estado? Mais uma lista de espera da cidadania...

DITO 2. Que dizer então da absoluta carência de estruturação de recursos humanos e equipes pedagógicas interdisciplinares (com profissionais da pedagogia, psicopedagogia, psicologia, assistência social, fonoaudiologia, etc) atuantes junto à rede do ensino público? Mais Professores angustiados não apenas com o salário indigno, com a biblioteca vazia (de bons livros e alunos), com a violência escolar, mas, sobretudo, com a necessidade cotidiana de cumprirem funções alheias ao seu verdadeiro papel.

CONCLUSÃO: Por essas e outras que ainda não somos "território livre" de analfabetismo como a Bolívia e Venezuela. Não por acaso este infelizmente ainda é o mesmo "campo minado" do Brasil neoliberal que continua colocando o "desenvolvimento econômico" à frente do desenvolvimento social do seu povo, para a farra dos bancos e multinacionais... Não por acaso este é o país ainda escravo do capitalismo dependente que continua deixando o capital intelectual de seu povo na senzala fria das oportunidades perdidas.