domingo, 30 de agosto de 2009

Algumas linhas sobre interpretação & hermenêutica e a “pedra no caminho” (STF): não se pode dizer tudo sobre qualquer coisa...


“No meio do caminho tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho
Tinha uma pedra
No meio do caminho tinha uma pedra
Nunca me esquecerei deste acontecimento (...)
Nunca me esquerecei que no meio do caminho tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho
No meio do caminho tinha uma pedra”
Carlos Drummond de Andrade

Encontrar o Direito no caminho da Justiça é tarefa que exige interpretação e compreensão de normas (regras e princípios) em nome de plurais sentidos, tarefa valorativa de escolha, que até pode ser pretensamente imparcial sob o ponto de vista objetivo, nunca subjetivamente neutra. Declarar e extrair sentidos, mais do que cega e determinista representação própria de um pobre silogismo, precisa constituir ato técnico e, sobretudo, motivado, forjado, de preferência, longe do senso comum teórico e dos grilhões dos sedativos entendimentos ditos dominantes, herdeiros da mítica (e enganosa) segurança jurídica. Como ato humano que é, obviamente que essa difícil missão não está longe do erro, dos vícios, muito menos da discussão do questionamento, do pensamento, inclusive dos limites democráticos das escolhas feitas... Estudar e compreender a compreensão e aplicação da lei como fenômeno é missão para a hermenêutica, a ciência da interpretação.
Assim, superada a equivocada ideia de que a interpretação se encerra míope e univocamente no texto da lei (quando dele apenas parte e começa), a busca dos muitos significados e universos possíveis, além de grande aventura no campo do saber, talvez seja uma das maiores provas de que o Direito é um produto eminentemente cultural e, como tal, sempre aberto ao espírito livre para pensar e refletir criticamente sobre novos paradigmas, suas muitas verdades, especialmente aquelas capazes de interferência positiva e significativa na realidade, notadamente quando tem a possibilidade de serem peremptórias e definitivas.
A propósito, no permanente desafio de se interpretar bem a lei (ou o que mais se parece com ela nos seus requisitos essenciais), é o balanceamento e equilíbrio de um conjunto de variáveis que será determinante para uma boa ou má trajetória, que, definitivamente, passa longe por uma misteriosa e enganosa busca de uma vontade etérea (e sempre invisível) do legislador: a maldita “mens legis”.
Quem tem que interpretar e se posicionar é o intérprete, aqui e agora, no horizonte e na constelação da sua consciência com as ferramentas técnicas e intelectuais que dispõe, pois é desta aplicação que há o verdadeiro encontro do sujeito (intérprete) com o objeto (norma), verdadeira e inexorável simbiosa entre a teoria e a prática, desafio constante da ciência...(que, claro, como ensina EDGAR MORIN, não se faz sem “consciência”, sem uma ética voltada para valores da humanidade). Qualquer outra influência que não a convicção e a consciência é perniciosa, quando não propriamente ato desonesto da maior multiplicidade...
Como ensina PAULO QUEIROZ, tal como na arte e na música, o compromisso de se interpretar passa por uma dose de talento, ainda que o peso decisivo esteja com a vontade (quando não “desejo” psicanalítico) de se obter o justo, sucesso que depende do foco e da sensibilidade da lente através da qual este objetivo é buscado. Mais do que talento, vontade e sensibilidade, a segurança do caminho a seguir depende do que se sabe, passa pelo conteúdo do que se acredita, do que se quer intimamente buscar...ainda que isso jamais possa se constituir em blindagem para que se possa dizer tudo sobre qualquer coisa de modo livre de conseqüências, especialmente quando o fim visado constitui uma escolha ou verdadeira troca impossível (BAUDRILLARD).
Quando inexiste esta vontade de justo ou quando pré-compreensões viciadas influenciam a vontade de se produzir resultado de julgamento num determinado sentido, quando está ausente espaço e possibilidade democrática para encontro dialógico de minha convicção com o pensamento e questionamento alheio, aí começam os problemas...
Nesse panorama, descobrir a hermenêutica, na teoria e prática, nada mais é do que adquirir habilitação e instrumentos para o desvendamento e revelação de novos rumos e paradigmas, pressupostos para a busca de emancipatórios horizontes de compreensão e de sentido.
Nessa árdua missão interpretativa, a única certeza que se tem é o que esse sonhado e esperado justo, além de uma boa lei, passa por interpretar bem, especialmente quando se tem a única (ou a última chance de assim fazer), quando o horizonte de sentido escolhido pode enterrar um resultado juridicamente definitivo.
Por falar em interpretação e hermenêutica nesses termos, está mais do que na hora de se discutir a capacidade de julgamento do Supremo Tribunal Federal por decisões recentes (v.g, 1 - lei abusiva que permite a privatização e exploração do petróleo como riqueza natural; 2 - na distinção absurda feita entre cargos comissionados “de primeiro escalão” e de “agentes políticos” que permitiria tolerância ao nepotismo; 3 - em violações explícitas aos direitos de trabalhadores na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial; 4 - ideia de que a gestão democrática do ensino público é incompatível com eleições diretas nas escolas públicas por questões burocráticas e atreladas puramente à iniciativa, e tantas outros precedentes mais...).
Como exemplo cabal do problemático e desabonador histórico recente do STF, que dizer então do “entendimento” adotado recentemente pela Corte Constitucional brasileira dando a entender que a “justa causa” no exame de denúncia contra réus que detém foro privilegiado (ex: ex-Ministro Palocci e o escândalo da quebra de sigilo do “caseiro”) pode se confundir com o mérito ao ponto de cercear atribuição constitucional do Ministério Público como titular da ação penal (artigo 129, I, do CR) e permitir negativa de vigência de disposição constitucional cuja força normativa (HESSE) precisa valer para todos e não apenas para clientes costumeiros da seletiva agência penal? Impedir pura e simplesmente a possibilidade da apuração de uma denúncia, da produção democrática de provas sobre ela dentro do devido processo legal, aliás, não é o que, guardadas as proporções e a transferência de esferas, fez a Comissão de Ética do próprio Senado Federal no “caso Sarney”, situação que mereceu tanto alarde e badalação da grande mídia?
Se é bem verdade que a hermenêutica pode estar em crise, que interpretar bem passa pela renovação e qualificação do ensino jurídico, pela superação da cultura positivista no caminho da interdisciplinaridade, talvez esteja na hora de se entender que interpretar bem a Constituição também passa pelo direcionamento de maior foco crítico a julgamentos concretos recentes do STF enquanto Corte Constitucional, na ótica e no arco-íris da linguagem...
Preocupante quando a “pedra no meio do caminho” (v.g, da concretização do princípio republicano da responsabilidade na esfera da persecução penal) é colocada por Ministros do próprio Supremo Tribunal Federal, mínima e necessária reflexão que não pode deixar os fatos caírem no esquecimento...especialmente se formos buscar a raiz e a origem das coisas.
Afinal, como ensina LÊNIO STRECK, não se pode dizer tudo sobre qualquer coisa e, por maior que seja a artimanha ou a retórica do discurso, até mesmo para a interpretação existem limites, especialmente no exercício da jurisdição constitucional pelo “monastério dos sábios”, que precisa estar sob o permanente crivo da capacidade crítica de todos nós enquanto “seres-aí”, pois a maior prova de “inautenticidade” (HEIDEGGER) de algumas soluções do STF precisa ser dada pela própria sociedade (e o aprendizado e as expressões aqui referidas são fruto da permanente interlocução com ALEXANDRE MORAIS DA ROSA[1]).
Alguém precisa “transcender” as portas e as “pedras” nos julgamentos do STF....(e aqui no “simbólico” talvez a melhor imagem dedutiva seja “Stonhendge”).
Nesse contexto, é de se perguntar como e quem pode consertar a chaminé da “usina jurisprudencial” do STF em um Poder Judiciário cuja cúpula está mais preocupada e “comprometida” (quando não intencionalmente alienada) com a fria e estatística observância de metas quantitativas e de rasteira “eficiência” em detrimento da interpretação e da melhor hermenêutica, de qualidade nos julgamentos? Isso, porém, já é assunto para outra e separada conversa... Para desespero nosso (e certamente do saudoso e genial DRUMMOND), existem outras muitas “pedras” no meio do caminho da Justiça, da interpretação e da hermenêutica, infelizmente...
[1] Vide Decisão Penal: bricolage de significantes. Capítulo 8, especialmente parágrafos sete e oito.

sábado, 15 de agosto de 2009

O “funk” como produto cultural capaz de produzir identidade, controle social e celebração para a efervescência do coletivo: uma ameaça ao capital?


"Com relação a todo tipo de festividade, a posição anti-individualista é tão comum que, num primeiro momento, o baile funk pode se tornar um ritual bastante óbvio (...) o funk carioca seria um bom motivo para questionarmos a ideia de um princípio de individuação dominante nas sociedades complexas (...) é óbvio que sendo puro gasto de energia, a festa pode contrariar o espírito do capitalismo” Hermano Vianna


Estigmatizado e marginalizado cotidianamente como gênero musical de apologia à criminalidade e culto desmedido à pornografia, o verdadeiro movimento "funk" constitui legítima expressão cultural-popular de qualidades e possibilidades muito superiores à visão preconceituosa explorada exaustivamente pela grande mídia.


Ao contrário do que se propaga, o funk responsável promovido em muitas comunidades populares e suburbanas tem na crítica social e política a sua mais forte raiz, merecendo reconhecimento e visibilidade como produto cultural brasileiro que precisa de apoio, divulgação e, sobretudo, respeito.


Pensar o funk pela embaçada lente do que é literalmente vendido pela grande imprensa, mormente em hilários tempos de disputa de "igrejas" no ambicioso mercado na comunicação (Globo X Record), é algo que definitivamente só interessa aos inimigos dos direito à expressão, lazer e cultura popular: todos direitos humanos fundamentais.


Discriminar o funk pelos “proibidões”, estes sim espaços corrompidos, usurpados e tolerantes com a violência e a criminalidade, inclusive no campo sexual e de gênero, também não é algo que se conceba como atitude aceitável. Reduzir o funk ao crime é fazer generalização indevida, punir muitos pelos desvios de poucos, negar direito a expressão cultural, tolher mecanismo de estímulo à consciência crítica, arbitrariedade que só interessa a quem desejar manter tudo exatamente como está, permanecendo devidamente diluídas as identidades...


Por outro lado, mesmo no funk que excede o campo social para o tema monolítico da excessiva e banalizante pornografia, é absolutamente supérfluo falar em ofensa à “moralidade” em tempos cruéis de falta (e incompreensão) de mínima "ética" de parte de muitas “autoridades constituídas”, estejam suas "cabeças" no Senado ou mesmo na Presidência do Supremo Tribunal Federal. Falar em pornografia no funk quando a publicidade brasileira e os meios de comunicação são seus maiores patrocinadores, também não deixa de ser um grande e paradoxal contra-senso.


Relação com a criminalidade, com a violência, com tráfico de drogas são expressões doentias difusas na sociedade contemporânea em todos os seus segmentos, ora com origem no Estado, ora com origem (e patrocínio) nas classes ditas mais abastadas, algo, portanto, muito distante de ser privilégio de um determinado gênero musical...


Nesse contexto, uma pena pensar que justamente o Rio de Janeiro, terra natal do funk tupiniquim, na sua temporária compulsão paranóica por mais “choques de ordem” e enfrentamentos patrocinados pelos governantes de plantão, permita a vigência da Lei Estadual n. 5.265/08, de autoria de ninguém mais ninguém menos do que o ex-Chefe da Polícia Civil fluminense, ex-Deputado Estadual, Álvaro Lins (PMDB/RJ), parlamentar cassado e acusado de envolvimento com atividades e instâncias criminosas. Consultar este específico registro parlamentar é presenciar desmedidas e irrazoáveis exigências para autorizar um baile funk (tratamento acústico, câmeras, antecedência mínima de 30 dias, etc), prova (nada simbólica) de como a seletividade e o etiquetamento podem migrar do crime para a música...Curioso mesmo é imaginar que as festas populares dos morros possam ser cerceadas quando não praticamente impedidas por requisitos desproporcionais que muitas baladas da Zona Sul carioca não conseguiriam atender.


Em plena democracia, certamente há quem queira manter o funk como produto marginal dissociado da legalidade, tipo musical exótico preso ao cotidiano supostamente frívolo e trivial dos (e para os) pobres, especialmente quando já se denuncia que muitos empresários-Djs-produtores têm lucrado e feito a sua verdadeira e particular festa com a exploração do talento alheio, tudo à revelia e indiferença da mesma indústria fonográfica que, claro, faz ouvidos moucos para esta verdadeira e nociva prática de “pirataria”, mais uma obra da cegueira (Saramago) que fica no campo do invisível.

Por mais que a Constituição da República (artigo 215), diga que o Estado deve garantir a todos o acesso a fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos dela decorrentes, a real negativa do comando constitucional folha de papel (Lassale) se faz não só pelo orçamento inexpressivo dedicado aos pequenos projetos sociais da área, como, também, pelo preconceito e por uma visão equivocadamente estereotipada. Promover cultura popular no Brasil é, como ensina Humberto Gessinger, lutar na terra de gigantes, onde ainda se trocam vidas por diamantes, onde a liberdade continua sendo nada mais do que uma banda, numa propaganda de refrigerantes (ou quem sabe de telefonia celular...). Para fugir do tom, ficamos à espera das revoltas e das conquistas da juventude (que, vale dizer, precisam ir muito além, aliás, de um movimeto simples, arquitetado, descafeinado (Baudrillard), quase artificial "Fora Sarney", especialmente quando sabemos que o problema e a rede de "interesses" exige que se vá muito mais longe).


Sendo assim, não se há de ter dúvida que qualquer ritmo ou gênero musical capaz de questionar a (des) ordem estabelecida é passível de ser francamente excluído das rádios, das leis, das festas, dos bailes, quando não do acesso popular...que o diga o funk carioca de hoje...(que o diga o rap que denuncia a barbárie do sistema de execução penal, máquina de desigualdades).


Assim, antes da utilização indevida do aparato repressor policial para cercear cultura, apostar no funk pode ser o caminho para maior emancipação política, quando não palco de luta por maior cidadania e dignidade para as comunidades. Como bem diz acertadamente o parlamentar carioca Marcelo Freixo (PSOL/RJ), Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o que torna uma sociedade mais segura é a capacidade que a sociedade tem de garantir uma cultura de direitos.

Afinal, é de se perguntar, que tanto medo os políticos, a elite e os governantes tem com a força cultural e do funk como instrumento artístico e musical de luta e engajamento por maior Justiça Social? Será que a Polícia de hoje serve de cera aos ouvidos para que todos fujam do encanto das sereias? (Homero-Ilíada)?

Quem sabe a roda de funk, com todas as mutações sofridas dos anos 80 até hoje, não possa ser um espaço para resgatar a crítica social, a boa Política que permita crer na democracia substancial, que viabilize a cobrança legítima e a disposição para a fiscalização que tanto tem faltado à sociedade brasileira...

Quem quiser conferir e ter acesso a uma visão plural, livre e democrática do funk, recomendo uma visita na APAFUNK - Associação dos Profissionais e Amigos do Funk: http://apafunk.blogspot.com/.

Conhecer a rica visão de Hermano Paes Vianna Junior no seu excepcional estudo sobre o baile e o mundo Funk Carioca também vale a pena. Quem quiser ir mais longe, como sugere o próprio Hermano na abertura do seu livro, pode começar a compreender o funk como “festa” na descrição de Durkheim, combinado de aproximação de distâncias, transgressões sociais e efervescência coletiva. Depois disso, que tal continuar a diversão da pesquisa encontrando a filosofia crítica de Nietzsche, que sempre alertou para o perigo de um dia sem dança, de uma vida sem música, do risco de uma verdade enunciada desacompanhada de uma boa risada? Para quem ainda desejar ampliar as conexões, quem sabe Marcuse não possa ajudar para mostrar que, a contrario sensu, a “indústria cultural” do funk vai longe da homogeneização reinante, podendo ser um estímulo para demonstrar o poder das massas, a força do coletivo...?


Se tiver de haver polêmica sobre o funk como produto cultural, que esta passe longe da abusiva intervenção policial, do contrário, goste-se ou não, qualquer semelhança com a ditadura e a MPB não será simples e mera coincidência...Se o funk servir para não deixar ninguém parado na luta subversiva por maior igualdade social, na construção da crítica sociopolítica, já está mais do que na hora de começarmos a apoiar o batidão...(ter o que reinvidicar é tudo o que não falta ao povo brasileiro; talvez já tenha passado a hora de entramos no ritmo).


Por essas e outras que muitos que querem calar o funk são seguidores, quando não descendentes, daqueles que lutavam contra o batuque que vinha da senzala (Adriana Facina), os mesmos que, poucos anos atrás, ainda usavam a farda e o medo para combater a democracia repensada a partir de uma noção mais holística, menos doentiamente egoísta...


Foram quase quatro séculos de escravidão, mais de duas décadas de ditadura, e ainda estamos em busca de liberdade para ser, pensar e ouvir, enfim, sair do individual para o coletivo, contemplar nova "lua" de oportunidades...


E quem insistir em não deixar o funk tocar... que se toque!

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Polícia brasileira que Mata: a “pedrada” que vem de dentro...




“Eu sou o pai do menino que vocês mataram”
Carlos Alberto Arnaldi, pai de Henrique Arnaldi, vítima da violência policial em Piracicaba-SP em outubro de 2008



Os níveis de violência policial no Brasil atingem índices alarmantes e, desde há muito, já deveriam ter chegado ao patamar da indignação, intolerância, quando não de verdadeiro e caótico estado de insuportabilidade. Em solo tupiniquim, toda vez que a narcodemocracia e o simbólico e irracional combate às drogas e armas obriga os organismos policiais à truculência inútil do “enfrentamento”, ocorra ele na verticalização geográfica dos morros ou mesmo na horizontalidade das outras cidades, a expectativa de morte de inocentes, duplamente vitimizados pela pobreza e omissão do Estado, constitui perigo real e iminente.

A militarização da Polícia brasileira e seus esquadrões especiais camufladamente treinados para matar não raras vezes atua na atmosfera da guerra. E nesta “guerra”, fácil perceber que quem perde e se vitimiza é a própria sociedade. Afinal, quem promete criminosamente buscar almas e deixar corpos estendidos no chão, pode merecer tudo (de filme premiado a modelo para uma assustada elite higienista), menos expressão e reconhecimento de um Estado Democrático de Direito, especialmente para um país que já presenciou tantas atrocidades praticadas pelos organismos policiais cooptados e desumanizados sob comando perverso da maldita Ditadura Militar. Aliás, tristes nações aquelas que não aprendem com as páginas escuras da sua história (Carandiru, Candelária, Eldorado dos Carajás, Complexo do Alemão...).

A estatística mostra que a letalidade da Polícia brasileira é inversamente proporcional à sua eficiência na prevenção e apuração de crimes, ao investimento humano na formação e valorização dos policiais, e, sobretudo, à efetivação de políticas públicas capazes de evitar alastramento da própria criminalidade. Apenas no Estado de São Paulo, entre 2007 e alguns meses de 2008, nada menos que 673 pessoas foram mortas em suposto “confronto” com a Polícia, quase um morto por dia. Absurdo, especialmente se pensarmos que na França, em todo ano de 2008, houve duas mortes em situação similar (apesar do Sarkozy).

Nesse morticínio todo, admitir idolatria de esquadrões policiais como o BOPE (Batalhão de Operações Especiais) é ignorar premissa básica e simples: o agente policial quando representa o Estado não pode agir de outra forma que não mediante restrito e integral respeito à legalidade. Admitir violência, corrupção de valores, tortura e excesso policial é abrir espaço para que a barbárie se estabeleça. Polícia de elite? Só se for para vigiar e reprimir a própria elite e seus "crimes de colarinho branco", para os quais ninguém fala ou exige “tolerância zero”, nem mesmo a própria classe média que cotidianamente clama por mais segurança e a própria mídia que é a primeira a propalar e disseminar este tipo de sensação.

No contexto do problema, além de maior rigor e fiscalização na qualidade dos orçamentos públicos, na aplicação dos recursos dele derivados, muito antes da beligerância (e da ignorância), há de se trilhar o caminho da promoção do Estado Social, único instrumento capaz de prover condições mínimas de existência digna a todos, além, claro, da formulação e execução de políticas públicas eficientes e adequadas, especialmente no âmbito da segurança pública (direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 144 da CR).

Repressão, combate e cânticos que semeiam ódio e destruição são painéis que devem ficar longe da oficialidade estatal e perto, muito perto do controle, da fiscalização e do monitoramento a ser feito pelo Ministério Público brasileiro, instituição encarregada de defender a sociedade e, em seu nome, exercer o controle externo da atividade policial (artigo 129, VII, da Constituição da República).

Jovem inocente da periferia morrendo na mão da Polícia em suposto ato de “resistência” é o que não mais podemos tolerar. Não por acaso, recentemente, em julho deste ano de 2009, 30 (trinta) policiais militares foram denunciados por cometimento de crimes dolosos contra a vida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mesmo local onde a ONU apontou a Polícia como responsável por 18% dos homicídios ocorridos no ano de 2007, média que chega a três mortos por dia. Não esqueçamos que a “operação” desenvolvida no Complexo do Alemão em junho de 2007 resultou na morte de 19 pessoas e quase uma dezena de feridos: massacre digno de um mini-campo de concentração moderno onde a suástica nazista cede lugar a uma “orgulhosa” e venerada figura de caveira.

A Polícia brasileira, Militar (PM) ou Civil (PC - também conhecida tecnicamente como Polícia Judiciária), tenha a função de prevenir, reprimir ou mesmo de investigar crimes, precisa tomar urgentemente o rumo da legalidade democrática, não podendo se constituir numa causa perdida (ZIZEK), embora as vezes tudo assim pareça, especialmente quando, por exemplo, um jovem de periferia perde a vida ao receber múltiplos disparos pelas costas simplesmente por ter ultrapassado uma barreira policial ao dirigir sem habilitação: caso da vítima Henrique, lembrada no pórtico do texto.

Investir na formação técnica, psicológica e humana dos agentes que fazem a operacionalização da segurança pública nas cidades e apostar na compreensão de que direitos humanos são conquistas de todos (inclusive policiais-bandidos, por mais que esses, uma vez julgados e condenados no crime ou improbidade administrativa, mereçam banimento e afastamento das corporações) precisa ser missão e compromisso engajado de um real programação nacional capaz de repensar o caminho da política de segurança pública.

E quem não quiser entender que a Polícia age em nome do Estado, que este, por sua vez, somente atua dentro da mais estrita e absoluta legalidade, melhor não só preparar o “BO” (Boletim de Ocorrência), como ajustar o espírito para enfrentar o duro banco dos réus, quando não a própria submissão à Júri Popular, palco democrático onde dificilmente sobra espaço para a impunidade.

Os dados indicativos de uma polícia verde-amarela fardada “que mata” mostram que a violência e visão que temos dela precisa estar em paralaxe, ou seja, colocada e compreendida a partir de uma mirada em perspectiva. Que o diga a “indústria da segurança” e as abomináveis e incontáveis “milícias”, poder paralelo que, tal como crime organizado, ocupa lacunas deixadas pela própria ineficiência ou desonestidade dos governantes.

De qualquer forma, é mais do que chegada a hora de prevalecer a cidadania e não se continuar permitindo que a polícia sobreponha-se aos limites da Justiça para aplicar “pena de morte”, seja ilegalmente nas cotidianas e covardes “subida” aos morros, seja até mesmo no “abate” (nome bem explicativo para definir que o “inimigo” não é visto de modo muito diferente que um animal) de uma simples aeronave clandestina carregada de “drogas” sobrevoando a Amazônia (ou, a propósito, alguém acha que a Lei 9.614/98 patrocinada na era FHC é constitucional?)

A Constituição brasileira, ao mesmo tempo em que garante a vida (artigo 5º), proíbe a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, conforme artigo 5º, XLVII. Quem sabe a violência policial tenha chegado no ponto crítico no qual infelizmente está porque, para muitos, a guerra já foi e está de fato “declarada”. Enfim, tudo pode ser uma questão de conceito (mais uma vez estamos no campo da linguagem). Que o digam alguns governantes e Secretários de Segurança, sempre ávidos por mais um holofote "eleitoreiro", mais uma manchete de jornal, personagens caricatos não raras vezes mais preocupados em maquiar a "fria" e desfavorável estatística com explicações prontas e mirabolantes do que efetivamente comprometidos em estabelecer foco crítico capaz de impedir a morte de novas vítimas.




Por trás de suas ações "espetaculosas", ternos, palavras de "ordem" e canetadas, mais do que reforço ao empoderamento, controle e participação popular na Conferência Nacional de Segurança Pública para construção de verdadeira e permanente política de segurança pública de Estado (não de governo), por vezes o que se tem é o próprio Estado refém da "representatividade" que determina e planeja agir sem rever métodos, mesmo sabendo e correndo o risco assumido de continuar empilhando e embalando as vítimas da sua própria tragédia.

Que possamos, na esteira da intelectualidade de ZIZEK (sempre ele), encontrar um significante-mestre (point de capiton) capaz de romper o estado de acomodação e a ausência de “choque” que, até aqui, tem amortecido a reação e entorpecido o poder de resistência (ou tolerância) da sociedade brasileira no tocante à violência praticada por agentes policiais. Construir cidadania e defender direitos humanos, não esqueçamos, também é combater violência.

Afinal de contas, na sempre lembrada vidraça da lei e ordem e suas “janelas quebradas”, a pior pedrada é justamente aquela que vem de dentro...

domingo, 26 de julho de 2009

Engajamento em tempos de crise: quem nos "salva"?


O importante não é aquilo que fazem de nós, mas o que nós mesmos fazemos do que os outros fazem de nós. Jean-Paul Sartre


Poucos são os que se dedicam a agir de modo livre sobre problemas concretos da existência nos sombrios tempos pós-modernos, cada vez mais escassos para a reflexão, transformações e verdadeiras mudanças.
Nesse contexto, reclamar um novo projeto coletivo para se “viver junto” ainda parece algo distante, especialmente quando o consumo oprime, quando o regime de trabalho capitalista escraviza o "conviver", limita o "agir" e priva de substância o "pensar".

Falta de efetiva participação, ausência de compromisso e engajamento, viciado estado de coisas não pode ser definitivo, constatações capazes de exprimir o falido sistema neoliberal, exterminador de subjetividades e possibilidades de um mundo melhor e mais justo.

Romper zonas de conforto e acomodação, sair do egoísmo para atingir um grau maior de coesão e solidariedade, examinar com olhos críticos os acontecimentos históricos, políticos e sociais do nosso tempo, talvez aí resida parte do grande desafio, receita para tempos de crise, exceção e emergência.

Mais do que nunca, é preciso romper o campo imaginário para atingir ações concretas. A fórmula é velha, sabemos a receita para a prática necessária, mais ainda nos falta matéria-prima e ingredientes...
Lutar por políticas públicas educacionais efetivas que assegurem informação, forjem consciência e permitam concreta atuação: único e irremediável caminho.

Velhas necessidades para novos tempos, surdas promessas vazias para o deleite de governantes "silenciosos", omissos traidores do povo na sua vontade geral.

Existência, liberdade e alteridade, a propósito, eis as três grandes etapas da ideologia sartreana.
Ter consciência de ser-no-mundo, agir livre e criticamente, encontrar espaços e preencher lacunas de uma cidadania ainda vazia: missão para a existência.

Ser responsável pela permanente construção do caminho, da opção permanente na busca da melhor escolha, na procura do sentido à vida sem culpa, com seus riscos, perdas e ganhos: este o sentido da verdadeira liberdade.
Estabelecer relação de respeito e reciprocidade entre eu e o outro: tarefa para alteridade.
A única certeza é que estamos condenados a ser livres por mais que nos tempos atuais pensar nisso ainda pareça rematada utopia.

O processo de “maquinização” e a irrefletida existência parece deixar pouco espaço para crescimento da noção de participação, compromisso e engajamento, qualidades e sentimentos tão caros para que tenhamos uma verdadeira e material democracia capaz de concretizar direitos humanos.

Democracia participativa que, aliás, precisa existir com liberdade para que o espaço seja ocupado de modo legítimo pela sociedade, o “outro” que os governos teimam em não respeitar.

Será que estamos "comprometidos"?

Engajamento em tempos pós-modernos, um conteúdo a se buscar... quem nos “salva”?

sábado, 11 de julho de 2009

“Arte para crianças” (e adolescentes): lição do Estatuto da Criança e Adolescente, de Walter Benjamin e de Evandro Salles


Trata-se do preconceito segundo o qual as crianças são seres tão diferentes de nós, com uma existência tão incomensurável à nossa, que precisamos ser particularmente inventivos para distrai-las. Em seu preconceito, eles não vêem que a terra está cheia de substâncias puras e infalsificáveis capazes de despertar o interesse das crianças” Walter Benjamin

Para se ter acesso a conhecimento, cultura e arte, realmente não deveria existir tempo, preço ou idade. Para atender e fazer observar direitos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direito igualmente não poderiam faltar recursos, consciência e vontade. A realidade e o senso comum, porém, teimam em pensar e fazer diferente.

Apresentar e disponibilizar o mundo da arte ao universo infantil, permitir construção de cidadania e formação de espírito crítico a seres especiais em peculiar condição de crescimento e desenvolvimento sem dúvida contempla os princípios e as premissas da doutrina da proteção integral que os constituintes representantes do povo brasileiro tanto quiseram ver observadas quando da edição da Constituição da República em 1988 e, ano seguinte, na promulgação do Estatuto da Criança e Adolescente, por mais que isso por vezes pareça uma grande e fantástica quimera.

Pois bem, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) está prestes a completar 19 anos de aniversário no próximo dia 13 de julho e, infelizmente, muitas de suas premissas ainda são promessas e vazias retóricas, dentre as quais acesso ao conhecimento, lazer e cultura, dentro ou fora do ambiente escolar, inclusive no específico campo da arte.

Os motivos são muitos e abrangem certamente a falta quantitativa e qualitativa de políticas públicas eficientes, especialmente porque o orçamento voltado exclusivamente para criança e adolescente dos Municípios, Estados e da União, de forma mais aguda ainda no campo da cultura, ainda está muito distante de cumprir com os comandos constitucionais da prioridade absoluta (artigo 227 da CR) e destinação privilegiada e preferencial de recursos públicos (artigo 4º do ECA), inclusive para garantir acesso e conhecimento num elo fundamental: criança, juventude e arte.

Sendo assim, ideal seria se a sociedade política e civil direcionasse esforços para aproximar o universo e a linguagem da arte a crianças e adolescentes, pois, quem sabe assim a pátria do futuro poderá sonhar e acordar num mundo mais próspero e pleno de verdadeira e emancipadora cidadania, sentimento último que não pode ficar associado à criança e adolescente apenas uma vez por ano, quando da divulgação de determinado e específico programa “global”, "lembrado" talvez para esclarecer o grande "esquecimento" do tema nos outros 364 dias, especialmente quando as finalidades informativas, educativas, culturais e sobretudo artísticas dos meios de comunicação não rompem a tinta do artigo 221 da Constituição da República.

Dentre tantas carências materiais e intelectuais de um país que ainda busca um verdadeiro projeto, um dos novos caminhos civilizatórios pode passar pelo atrelamento da criança e adolescente a uma das maiores expressões de cultura a ser usufruída pela humanidade: a arte.

Sobram motivos para que assim se entenda. Primeiro, porque arte é não só uma forma de compreensão da história do passado, presente e futuro do mundo, como, sobretudo, liberdade e possibilidade de protagonismo, de opinião e expressão (artigo 16, II, do ECA), especialmente para os sujeitos de direito que já tiverem habilitados a participarem da vida política do país, que tanto precisa de novas caras, siglas, signos, símbolos e energias (artigo 16, VI, do ECA). Segundo, porque se o conceito de saúde contempla o bem-estar em todas as formas, e se crianças e adolescentes têm direito de proteção nesse aspecto (artigo 7º do ECA), ingressar no caleidoscópio das possibilidades do rico universo artístico é abrir portas e janelas para o mundo, comunicar e bricolar novos significantes e significados no caminho e no novelo da linguagem, como bem ensina Alexandre Morais da Rosa, ainda que falando de outro assunto. Terceiro, porque garantir acesso e participação da criança e jovem em atividades artísticas é assegurar educação que permita pleno desenvolvimento da pessoa, prepará-la para exercício da cidadania e, quem sabe, para o próprio trabalho, como bem diz o artigo 53 do mesmo ECA. Quarto, porque garantir acesso à arte é permitir e concretizar direito à informação, cultura e lazer assegurado pelo artigo 71 do mesmo ECA. Some-se isso tudo à idéia e previsão expressa de que as crianças e adolescentes devem dispor dos mesmos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (artigo 3º do ECA) e será difícil encontrar resposta para: 1) o fato dos equipamentos públicos (ex: museus, parques, etc), de modo geral, não guardarem a devida atenção para a importância da arte no desenvolvimento e educação infanto-juvenil; 2) o currículo escolar e profissional, da educação infantil ao ensino superior, não estar atento à necessidade de maior valorização da arte na sua articulação com a educação e as políticas públicas; 3) a constatação de que a iniciativa privada, o terceiro setor e as organizações não-governamentais, enfim, a sociedade em geral, não estão atentos e verdadeiramente despertos para valorizar a importância e a verdadeira "revolução" que pode ser para uma criança e adolescente acessar, experimentar, vivenciar e mesmo produzir arte sob todas as suas múltiplas formas e infinitos conteúdos.

Que logo isso tudo possa mudar e que o Estatuto da Criança e Adolescente, que já passou um ano da sua maioridade, possa ganhar cores mais vivas no direito achado (e encontrado) na rua, como quer Boaventura Santos, pois só assim esta preciosa legislação será conhecida, compreendida e respeitada pela sociedade e, sobretudo, pela hoje desacreditada classe política. A otimização da efetividade do Estatuto enquanto lei certamente contribuirá para reforçar a importância, o patrimônio e o legado extraordinário da experiência artística na formação pedagógica, no acesso ao conhecimento e na incessante busca de maior participação cívica- cidadã e pensamento crítico de parte de nossas crianças e adolescentes.

Nesse contexto, oportuno homenagear Evandro Salles, sua equipe e os mentores do maravilhoso Projeto “Arte para Crianças” que, sem pretensão de "infantilizar" a arte, não raras vezes vista como mercadoria de poucos privilegiados, percorreu algumas capitais brasileiras (São Luis, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo...) enfatizando importância da partipação, do protagonismo e da valorização e contribuição linguística e auto-explicativa da arte para o universo desta pequena gente-sujeito que, por incrível que pareça, nas palavras do próprio artista, constitui um público hoje quase totalmente impedido de assim proceder no seu âmbito. Ou seja, na restrição quando não impossibilidade do desfrute da arte pela criança e jovem, encontramos mais uma moratória infanto-juvenil perdida no baú das possibilidades.

Que os tempos possam mudar e que venha a necessária conscientização para que as famílias, as escolas, os museus e os mais variados espaços públicos e privados saibam valorizar e entender que através da arte com crianças (e adolescentes) é possível construir um novo e melhor futuro, uma verdadeira língua própria que muito contribuirá para o crescimento e desenvolvimento sadio e digno de nossas crianças e adolescentes, da sociedade do futuro.

A propósito, como bem ensina o artista suíço Paul Klee, segundo o qual a arte não reproduz o visível, mas torna visível, tendo em vista que a arte não serve para copiar as coisas que já existem, mas para criar as que ainda não existem, lembrado pelo talentoso Evandro Salles, talvez por isso que certamente muitos políticos, governantes e empresários deste país (que está longe de ser realmente de todos no acesso à cultura) ainda não querem investir ou mesmo acreditar na arte para (e com) crianças e adolescentes, horizonte que precisa urgentemente mudar, no concreto e no imaginário.

Afinal, nada melhor ou mais animador para embalar a esperança (e o sonho) de um mundo melhor e mais justo do que a combinação de uma criança e um adolescente fundidos na visão, no olhar, na escuta, na fala ou no silêncio de uma obra de arte...para pensar, criar e, sobretudo, transformar, ação última do Estado Democrático de Direito idealizado pela Constituição que não pode ficar para sempre adormecida.

E para quem, a estas alturas, ainda achar que arte é assunto de adulto, que criança e adolescentes ainda são tão objetos como uma simples e para muitos "incompreensível" obra de arte moderna ou pós-moderna, nada melhor que voltar a lembrar o valoroso Evandro Salles: A dimensão da arte é atemporal e sem gêneros. Como no que diz respeito às faculdades de pensar, ver ou falar, na arte não existem distinções dessa ordem. Todo ser humano indistintamente detém tais faculdades, e seu acesso a elas é irrestrito, desde que estejam asseguradas suas condições de desenvolvimento. Para que alguém viva a experiência da arte, basta que tenha um contato adequado e direto com os objetos que a engendram.
Parabéns ao Estatuto da Criança e Adolescente, na expectativa de que este constitua-se cada vez mais num instrumento de aquisição de direitos, de respeito à participação e protagonismo de crianças e adolescentes, tão ricas de alegria, mistérios, curiosidade, significados e significantes, territórios desconhecidos (Warat), verdadeiras obras de arte...

sábado, 4 de julho de 2009

Negativa oficial de voto ao preso provisório na ótica do TRE-SP: "conversa de clube" ou simples violação do art. 15, III, da Constituição?


“Os espelhos estão cheios de gente. Os invisíveis nos vêem. Os esquecidos se lembram de nós. Quando nos vemos, os vemos. Quando nos vamos, se vão?” Eduardo Galeano (Espelhos)

Não bastasse o seu campo não raras vezes simbólico e imaginário, forçoso constatar que fração da Justiça Eleitoral brasileira, por conta de resultado de julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no último 16 de junho de 2009, perde mais uma significativa e franca possibilidade de ganhar um pouco mais de credibilidade e afirmação social em prol da concretização de direitos humanos fundamentais.

Após elogiável representação formulada pelo diligente representante do Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Procurador Regional Eleitoral oficiante junto à referida Corte Eleitoral paulista, basta perceber o teor e a fundamentação das decisões e votos “vencedores” para constatar como é fácil no sistema jurídico brasileiro negar direito fundamental e derrotar a Constituição e a substancial democracia por trás da “burocracia” e, pior de tudo, do “preconceito” e “higiene” de classe.

Com uma linha de argumentação absolutamente reacionária e absurdamente preconceituosa, de baixíssima densidade jurídica e social, o referido Tribunal Eleitoral, por maioria, entendeu por bem em oficializar, mais uma vez, a negativa de um direito expresso, líquido e certo garantido pela Constituição da República de 1988 que, ao suspender direitos políticos do preso com condenação transitada em julgado (em relação a qual não cabe mais recurso), obviamente assegurou e contemplou tal direito fundamental de cidadania ativa aos presos provisórios. A despeito disso, sempre bom lembrar que segundo o artigo 15 da Constituição da República, somado ao seu inciso III, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (...) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Difícil imaginar que uma macroestrutura excessivamente onerosa como a Justiça Eleitoral, de trabalho periódico e praticamente bianual (Eleições a cada dois anos) e com volume de atividades infinitamente inferior ao destinado cotidiana e permanentemente aos demais ramos do Judiciário (onde muitas vezes falta mínima estrutura para garantir acesso qualitativo e célere ao desejo de Justiça), ao invés de se preocupar em maximizar meios de disponibilizar sua estrutura à serviço da democracia (incluída a disponibilização de equipamentos para eleições não-oficiais como de Conselheiros Tutelares), prefira o “conforto” e a “comodidade” da estagnação pífia que, ao negar direito humano fundamental de voto do preso provisório, ao violar garantia de cidadania e capacidade eleitoral ativa prevista pela Constituição, contribui para distanciar e desacreditar o Judiciário perante a sociedade, fato já constatado em diversas e recentes pesquisas de opinião.

Ouvir o áudio da sessão de julgamento do TRE sobre o tema em questão serve para evidenciar e demonstrar como pode ser preocupantemente baixo o senso e sentimento de constitucionalidade a julgar pela natureza e qualidade dos argumentos por vezes invocados pelo Judiciário brasileiro. Escutar o teor do julgamento em questão é a prova preocupante pronta e acabada de que não raras vezes argumentos reacionários e absolutamente menores servem de justificativa oficial à negação de um direito fundamental, o que muitas vezes não é objeto de conhecimento da sociedade ou divulgação da grande mídia.

Elogio mesmo merecem o Procurador Regional Eleitoral que propôs a medida e o único e solitário Juiz Eleitoral que, no enfrentamento do tema, entendeu e preferiu determinar o cumprimento da Constituição em lugar de apresentar supostas dificuldades operacionais para efetivação de uma medida cuja falta de implementação, por si só, considerando o tempo decorrido (passados mais de 20 anos da Constituição e muitas Eleições), já deveria ser motivo da mais absoluta vergonha.

A infeliz incapacidade de transformar a Constituição em realidade materializada pelo julgamento do TRE-SP é cotidianamente vivenciada num Judiciário brasileiro que, por vezes, parece viver intensa crise de funcionalidade, que inclui tanto necessidade de reflexão sobre a seleção e formação dos seus magistrados (incluidas as Cortes Eleitorais), como também sugere necessidade de se discutir o reduzido grau de efetividade e celeridade no processamento das tutelas coletivas, Poder Judiciário nacional que, por vezes, parece incapaz de desempenhar um simples e fundamental papel: observar e fazer cumprir a Constituição (tarefa que deve valer apenas para o Executivo e Legislativo, mas também precisa vincular a próprio Judiciário enquanto poder do Estado Democrático de Direito).

Pior de tudo é ter de ouvir magistrado eleitoral justificando a impossibilidade prática da medida de se assegurar voto aos presos provisórios sob o argumento da existência de uma “série de coisas constitucionais que não se aplicam”, como consta do próprio precedente. Igualmente preocupante é escutar sustentação de que a discussão em pauta a partir da representação feita revelaria “colidência de direitos”, pois no artigo 15, III, da Constituição haveria um direito que não seria exeqüível na sua totalidade em virtude do direito de segurança da sociedade que, no caso, supostamente impediria a possibilidade de exercício do voto ao preso provisório.

Duro de ouvir argumento de autoridade de que assim se faz ou assim se vota com a pseudo e implícita experiência e sabedoria de quem acompanha eleição “desde o tempo das cédulas”, quando talvez melhor e mais verdadeiro fosse reconhecer adormecimento de consciência no passado anterior à própria Constituição de 1988, no que se inclui a dívida histórica de quase quatro séculos de escravidão e aproximadamente vinte cinco anos de Ditadura Militar.

Terrível, ainda, ouvir Juiz Eleitoral justificar seu posicionamento de vedação de voto ao preso provisório sob argumento de que esta situação cumulada com a parcial obrigatoriedade do voto seria uma espécie de incentivo ao "voto de protesto", raciocínio que, segundo confessado pelo próprio magistrado, teria sido extraído de uma consulta que este afirmou certa vez ter feito com pessoas do seu mesmo nível social, curiosamente feita em um clube (quem sabe de tênis ou golfe, desses esportes mesmo que só a elite costumeiramente pratica). Segundo o mesmo Juiz, na sua aparente “cegueira” (ou seria "treva branca"?) interpretativa, não haveria sequer garantia e direito fundamental ao preso provisório votar, pois isso não estaria expresso na Constituição.

Complicado, ainda por cima, ter de ouvir questionamentos do tipo “em quem o preso vai votar?”, preocupação que, se vale para o sujeito privado da liberdade, pode ser estendida à sociedade brasileira como um todo, risco inerente à própria democracia que, obviamente, não pode ser invocado apenas para determinada categoria de pessoas hipossuficientes e em situação de vulnerabilidade. Afinal de contas, não é preciso muita perspicácia e luz para perceber que a mesma ideal restrição de “liberdade” eleitoral incide não apenas para o preso, como também invade potencialmente todos os rincões e bolsões de pobreza e miserabilidade do nosso país, onde a influência, a cooptação e a captação ilícita do sufrágio ainda ocorrem nas barbas e nos olhos da, por vezes literalmente "cega" (ou seria simplesmente daltônica?), Justiça Eleitoral, a quem ainda falta ideal estrutura de organização, fiscalização e efetividade para fazer valer a democracia substancial.

Verdadeiramente abominável ouvir o áudio da sessão e perceber que determinado Juiz, talvez para suprir o seu excessivo esvaziamento ou despreparo técnico-jurídico para discussão constitucional do tema, tenha preferido destilar veneno ironizando o Estado do Rio Grande do Sul, espaço no qual já houve experiência positiva para o voto dos presos provisórios, magistrado esse que, aliás, demonstra curiosa e profunda ignorância com o direito alternativo e, inclusive, com a própria hermenêutica.
Talvez para o referido julgador interpretar a lei como se quer ou, em suas palavras, contornar a lei, somente deva ser uma opção legítima e válida para negar a Constituição, nada mais. Segundo este mesmo Juiz eleitoral, garantir a concretização de direito fundamental aos presos provisórios seria o mesmo que “dar direito aos piores”, o que realmente encerra a possibilidade de se continuar querendo fazer qualquer compreensão mais democrática e imparcial do seu relato, afinal, o próprio magistrado, em seu voto, em certo momento reconheceu estar vendo caso pelo conceito (ou seria pré-conceito?).

De outro lado, alegar que “preso não votaria bem”, justamente por não dispor de acesso à informação e propaganda eleitoral, soa como uma cínica ironia, não só porque aos analfabetos é assegurado a facultatividade do voto, como bem apontado pelo valoroso julgador vencido na oportunidade, mas também considerando (e aqui o fundamento é nosso), que a Corte Eleitoral em questão está situada justamente no Estado da Federação que exemplificativamente elegeu os “polêmicos” Paulo Maluf e o falecido e exótico estilista Clodovil para a Câmara Federal dos Deputados.
Talvez seja justamente pelo fato de o direito de voto do preso provisório estar esquecido numa verdadeira "arca perdida", que a execução e os estabelecimentos penais brasileiros são a verdadeira expressão da barbárie, estado de exceção (AGAMBEN) permanente que nega cumprimento à Constituição, solidifica a ausência do Estado e, aí sim, permite o nocivo desenvolvimento de organizações criminosas sob a “roupagem” de partido voltado aos interesses da massa e comunidade carcerária.

Difícil acreditar que haveria “enorme dificuldade para fazer presos provisórios votarem” nas Eleições de 2010, especialmente para um Judiciário brasileiro que já teve, no seu quadro, juízes como a saudosa Professora Cleusa Mariza Silveira de Azevedo, que durante todo seu tempo de vida, na jurisdição, na sala de aula e em diversos eventos de execução penal, sempre foi uma briosa e corajosa defensora do direito de voto e protagonismo aos presos provisórios que, talvez para desespero de muitos, pela Constituição, tiveram sim assegurada sua capacidade eleitoral ativa, o que também, no caso concreto, foi acertado e elogiável entendimento do Procurador Regional Eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e do Juiz Eleitoral Walter de Almeida Guilherme.

A única enorme e insuperável dificuldade, no caso, parece ser que o Tribunal Regional Eleitoral (e outros que eventualmente possam comungar do mesmo entendimento) respeitem a Constituição e a façam cumprir deixando de lado argumentos absolutamente reacionários e preconceituosos. Tem-se no caso do TRE-SP mais um lamentável precedente que coloca óbices operacionais à frente da Lei Maior, situação que somente pode encontrar alguma "explicação" na interdisciplinaridade circular de outros campos do conhecimento, quem sabe filosofia, sociologia e psicologia.

Quem quiser conferir que o referido julgamento que, embora não pareça, constitui fato lamentavelmente verídico, fique à vontade (ou não) para acessar o áudio da sessão (http://s.conjur.com.br/dl/julgamento-tre-sp-di.mp3 ou mesmo verificar um dos votos “vencedores” (http://s.conjur.com.br/dl/voto-baptista-pereir.pdf), tudo para que, desse histórico, cada leitor extraia suas próprias conclusões e recortes críticos. Afinal, este breve ensaio não passa da fantasia de se tentar exercitar a lição deixada por Saramago, a responsabilidade de ver, nada impedindo que, democraticamente, alguém possa, como sugerido por um dos Juízes do caso, preferir conversar sobre o tema, de preferência, claro, apenas “com pessoas do nosso nível, não jurídico, mas nosso nível social, num ambiente social, evidentemente, num clube (...)”.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

"Projeto de Lei Paulo Maluf": tentativa de calar o Ministério Público (e a sociedade)!


Ao mesmo tempo em que lamentavelmente assistimos o Congresso Nacional mergulhado em sucessivos escândalos, dentre os quais ganha destaque a descoberta recente de atos administrativos “secretos” do Senado Federal, prática que faz triste resgate e memória dos “anos de chumbo” da nefasta Ditadura Militar, não causa nenhuma surpresa que, nesse contexto, das mesmas trevas democráticas seja exumado o Projeto de Lei n. 265/07, de autoria do Deputado Federal Paulo Maluf (PP/SP).

Trata-se de expediente a partir do qual o referido parlamentar, mediante indevida e desnecessária inclusão da possibilidade de sanção pecuniária e tentativa de “criminalização” de membros do Ministério Público que procuram agir diligentemente conforme sua consciência e dever na propositura das demandas que entendem adequadas em favor da defesa do interesse social, pretende, em verdade, enfraquecer conjunto de leis que instrumentalizam mínima possibilidade de combate à corrupção e desvios de recursos públicos (Lei de Ação Popular - 4.717/65, Lei Ação Civil Pública - 7.347/85 e Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92). Com efeito, quer o referido parlamentar autor da proposta apoio à sua desesperada e mesquinha tentativa de “calar”a legítima e constitucional função do Ministério Público brasileiro que, embora precise se aprimorar, como qualquer instituição republicana, já ostenta com felicidade e orgulho, no seu currículo, relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, tanto que dela tem merecido crédito e confiança de acordo com diversas fontes de pesquisa e opinião.

A famigerada proposta legislativa, a despeito de seu teor prejudicial à concretização do Estado Democrático de Direito, inclusive, foi recuperada e resgatada da sua escuridão aparentemente com o apoio e chancela de outros parlamentares que teriam endossado sua apreciação em regime de urgência. Segundo noticiado pela imprensa, ao retomar sua manobra legislativa o Deputado Paulo Salim Maluf ganhou apoio explícito de pelo menos cinco “colegas” parlamentares, no caso: Lincoln Portela - PR/MG, Cândido Vaccarezza PT/SP Henrique Eduardo Alves - PMDB/RN, José Aníbal – PSDB/SP e Jovair Arantes –PTB/GO, os quais, inclusive, juntamente com o autor da projeto, podem e devem ter o seu histórico parlamentar consultado no site da Transparência Brasil (http://www.transparencia.org.br/ - seção Excelências), inclusive para que a sociedade verifique o registro de menção e envolvimento dos seus nomes eventualmente à algum tipo de irregularidade divulgada na imprensa, situação que, dependendo do caso, adianto, pode abranger tanto a menção do nome de parlamentares na recente apuração do uso supostamente irregular de passagens aéreas pagas com recursos públicos, como também envolver cartas de recomendação a ONGS tidas por fantasmas, existência de processos eleitorais por “caixa 2” e assim por diante.


O malsinado arremedo de “Projeto” legislativo nada mais é do que o uso de uma velha e surrada prática, da até hoje felizmente frustrada tentativa de intimidar e amordaçar os membros do Ministério Público brasileiro no cumprimento do seu papel constitucional de defesa do patrimônio público, que inclui exercício de atividades fiscalizatórias de defesa da legalidade de interesse geral e coletivo, que, dependendo do caso, pode contemplar tanto exercício de atribuições extrajudiciais resolutivas consubstanciadas em recomendações administrativas e a celebração de termos de ajustamento de condutas, bem como, obviamente, abranger propositura de demandas para punição de ilícitos cíveis de improbidade administrativa e oferecimento de denúncias para promover persecução penal de crimes de “colarinho branco”, trabalho árduo cujo resultado, apesar da morosidade do Judiciário no processamento e julgamento dos casos, ainda incomoda, e muito, os “poderosos” de plantão que, como se barões coloniais iludidos ainda fossem, acreditam-se excluídos do pacto social republicano.

A propósito, basta rápida leitura na superficial “proposta legislativa” para perceber que o parlamentar autor, conhecido “freguês” e habitual réu em diversas ações movidas pelo Ministério Público brasileiro, ao veicular sua pretensão nada mais faz do que legislar vergonhosa e descaradamente em causa própria, demonstrando interesse, aí sim, de “manifesta promoção pessoal”, “má-fé” e “perseguição política”, vícios que contraditória e falaciosamente alega pretender combater com sua “iniciativa”.

Se existe necessidade de aperfeiçoamento legislativo para evitar abuso, esta passa, no caso, pela necessidade de uma urgente e significativa Reforma Política que, inclusive, proponha mudanças profundas e estruturais na legislação eleitoral, dentre as quais, por exemplo, espera-se que não mais se permita que alguém com a “ficha” e o histórico político e processual do Deputado Maluf, tenha possibilidade de obter registro eleitoral de candidatura para disputar cargo público das mais altas esferas de poder, pois, certamente, não há maior desvio de finalidade do que alguém se valer de cadeira representativa de um Parlamento voltado à servir o povo para legislar de modo parcial e absolutamente favorável aos seus exclusivos interesses privados e pessoais, situação esta que, em tese, configura improbidade administrativa por violar os princípios constitucionais da administração pública inscritos no artigo 37 da Constituição da República.

Da mesma maneira que parlamentares das esferas municipal e estadual não podem legislar de modo a favorecer o tráfico e influência de seus interesses mesquinhos particulares e pessoais, incrível que a inexistência de mecanismos que permita fiscalização popular dos mandatos chegue ao ponto de permitir a existência de parlamentares disposto a aprovar o perverso e bizarro projeto legislativo que, vale dizer, em último grau, não se destina a calar o Ministério Público e seus membros, mas sim prejudicar, amordaçar e amarrar a própria sociedade que, por sua vez, encontra nesta mesma instituição republicana, valorizada sobremaneira pela Constituição Cidadã de 1988 (vide artigos 127 a 129), um verdadeiro e intransigente“fiscal” e ombudsman encarregado de fazer a defesa dos seus mais elevados interesses.

Chama atenção, ainda, o fato de que o “epidérmico” e despropositado projeto, na sua minguada e praticamente inexistente fundamentação, não traga nenhum exemplo, caso ou processo que contenha os vícios que a ridícula iniciativa diz querer combater.

Não por outro motivo que a fundamentação e o “clamor” para que os pares legisladores aprovem o projeto, feito sem escrúpulos pelo Deputado Paulo Maluf, merece ser respondida com a voz forte das ruas, no tambor dos movimentos sociais e operários, nos passos e caminhadas da mobilização e articulação popular e, espera-se, da mídia responsável e capaz de compreender que, em verdade, repita-se, quem busca “promoção pessoal', tenta legislar de "má fé" e quer "perseguir politicamente" o Ministério Público é o próprio Deputado Paulo Maluf e, claro, quem mais que resolver e quiser lhe apoiar.

Muita tolice achar que o Projeto de Lei n. 265/07, vindo da autoria de quem vem, vai calar o Ministério Público e a sua intransigente defesa da sociedade brasileira que, aliás, precisa acompanhar muito bem esta iniciativa, e, sobretudo, guardar na memória o registro de todos os parlamentares que resolverem endossar e apoiar a indecente “proposta legislativa”.